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12/07/2006
-
17h04
da Folha Online
O escândalo da máfia do apito, responsável pela anulação de 11 partidas do Campeonato Brasileiro do último ano, pode prejudicar financeiramente a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). A entidade foi condenada a indenizar um torcedor do Fluminense em R$ 3.500 por danos morais.
A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro diz que Bruno Barcellos Moura, residente no Rio de Janeiro, que foi a Caxias do Sul assistir ao jogo entre Fluminense e Juventude, um dos que foram anulados, deve receber o valor.
Segundo o juiz relator do caso, Brenno Mascarenhas, a CBF é a organizadora e responsável pelo Nacional, o que qualifica o torcedor como consumidor de um serviço oferecido pela entidade.
"Entendo que a Confederação Brasileira de Futebol responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro", afirmou o relator.
A CBF, por sua vez, contesta a decisão sob o argumento de que não é "promotora de espetáculos" nem mantém os árbitros como seus funcionários. A entidade ainda pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A máfia do apito foi um escândalo que abalou o Campeonato Brasileiro-05. Investigações apontaram que o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho manipulava resultado de jogos para favorecer empresários.
Ele trabalhou em 11 partidas do Nacional. Para evitar maiores problemas, os "jogos contaminados" foram anulados e disputados novamente.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Máfia do Apito
Veja a cobertura completa do Campeonato Brasileiro
CBF é condenada a indenizar torcedor por escândalo da máfia do apito
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O escândalo da máfia do apito, responsável pela anulação de 11 partidas do Campeonato Brasileiro do último ano, pode prejudicar financeiramente a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). A entidade foi condenada a indenizar um torcedor do Fluminense em R$ 3.500 por danos morais.
A decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro diz que Bruno Barcellos Moura, residente no Rio de Janeiro, que foi a Caxias do Sul assistir ao jogo entre Fluminense e Juventude, um dos que foram anulados, deve receber o valor.
Segundo o juiz relator do caso, Brenno Mascarenhas, a CBF é a organizadora e responsável pelo Nacional, o que qualifica o torcedor como consumidor de um serviço oferecido pela entidade.
"Entendo que a Confederação Brasileira de Futebol responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro", afirmou o relator.
A CBF, por sua vez, contesta a decisão sob o argumento de que não é "promotora de espetáculos" nem mantém os árbitros como seus funcionários. A entidade ainda pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A máfia do apito foi um escândalo que abalou o Campeonato Brasileiro-05. Investigações apontaram que o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho manipulava resultado de jogos para favorecer empresários.
Ele trabalhou em 11 partidas do Nacional. Para evitar maiores problemas, os "jogos contaminados" foram anulados e disputados novamente.
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