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08/11/2006 - 10h30

STJD vai investigar Carlos Alberto e Figueirense por fraude

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SÉRGIO RANGEL
da Folha de S.Paulo, no Rio

O procurador-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schimitt, abriu ontem inquérito para investigar a fraude na documentação do volante Carlos Alberto, do Figueirense.

Na edição de ontem, a Folha de S.Paulo revelou que o jogador é "gato", gíria usada no esporte para identificar um atleta com idade adulterada. Ele foi campeão pela seleção brasileira sub-20 no Mundial dos Emirados Árabes, em 2003, com a idade modificada em cinco anos. Hoje, Carlos Alberto tem 28 anos e não 23 como afirmava.

Segundo Schimitt, o jogador provavelmente será denunciado até sexta-feira. O procurador pretende indiciá-lo no artigo 234 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) --falsificar de todo ou em parte documento público ou particular, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. A pena prevista para o caso é de suspensão de 180 a 720 dias.

A fraude foi constatada em Rio Bonito (distante 74 km da capital fluminense), município onde o volante do Figueirense nasceu e foi criado. Uma segunda via de certidão de nascimento do atleta obtida pela Folha de S.Paulo no cartório da cidade mostrou que Carlos Alberto de Oliveira nasceu no dia 24 de janeiro de 1978, no Hospital Regional Darcy Vargas. Pela documentação do jogador na CBF e no clube catarinense, ele declarava ter nascido em 24 de janeiro de 1983.

Ontem, a CBF enviou toda a documentação do atleta ao STJD. Um dos documentos é o passaporte do jogador, que também tem dados adulterados. Além da data de nascimento, o passaporte mostra que a cidade em que o atleta declara ter nascido não é a original. No documento, consta que Carlos Alberto nasceu em São Mateus, no Rio. Esta cidade não existe.

"O caso é muito grave e merece apuração rápida", disse Schimitt. Além do jogador, ele investigará também o Figueirense. O procurador vai apurar se o clube participou da fraude ou tinha conhecimento dela.

Caso seja comprovado a participação de dirigentes do clube, o Figueirense será indiciado no artigo 214 do CBJD --incluir na equipe atleta que não tenha condição legal de participar da partida. Neste caso, o clube perderia o dobro de pontos em cada jogo que o atleta atuou nos últimos 30 dias após a denúncia. Sendo assim, o Figueirense perderia 24 pontos por ter escalado Carlos Alberto em quatro partidas neste período. Hoje, o time tem 49 pontos. Cairia para 25, o mesmo número de pontos do Santa Cruz, o lanterna. Schimitt pretende terminar a investigação sobre a suspeita de participação de dirigentes do Figueirense na fraude da documentação de Carlos Alberto em dez dias.

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