Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
18/02/2008 - 09h13

TJD julga hoje Adriano, Mano Menezes e Rodrigo Tabata

Publicidade

MÁRVIO DOS ANJOS
da Folha de S.Paulo

Hoje, às 17h30, o Tribunal de Justiça Desportiva da FPF fará o julgamento que pode apagar a principal estrela do Paulista e enfraquecer ainda mais os grandes de SP. Tudo isso num torneio que, por enquanto, é dominado por Ponte Preta e Guaratinguetá, só vê um grande entre os quatro classificáveis para as semifinais e ainda vê o Santos agonizar na zona de descenso.

Principal contratação dos clubes do Estado nesta temporada, o atacante Adriano pode ser limado do Paulista caso seja condenado pelo golpe brusco de cabeça (como entendem os são-paulinos) ou a cabeçada (como anotou na súmula o árbitro Antonio Rogério do Prado) que aplicou no zagueiro Domingos, do Santos.

A pena mínima do artigo 253 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), de agressão física, é de quatro meses de suspensão. A pena máxima é de um ano e seis meses.

"Vamos partir para absolvição e para descaracterização da denúncia", disse o vice jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdala. "Não será condenado por agressão porque não houve agressão. Ele não fez como o Zidane [no lance da cabeçada no peito de Materazzi, na final da Copa de 2006]. Foi um ato hostil, que pode ser o artigo 250 ou 255", afirmou o advogado.

Adriano não será sequer levado a depor em sua defesa. Os advogados do São Paulo não consideram o testemunho do réu necessário, confiando a descaracterização da agressão física apenas às imagens.

A defesa tricolor também vai lembrar ao TJD que Adriano é réu primário no Paulista, o que pode contar pontos a favor.

Caso seja condenado, o centroavante (que voltará em julho para a Internazionale de Milão) terá suas atuações pelo São Paulo restritas à Libertadores, na qual o São Paulo estréia na semana que vem, contra o Nacional, em Medellín (COL).

Hoje também serão julgados no tribunal os casos de Mano Menezes, do Corinthians, e do meia Rodrigo Tabata, do Santos. O técnico corintiano foi denunciado com base no artigo 188 do CBJD (manifestar-se de forma desrespeitosa contra o árbitro). A pena prevista para esse artigo é de 30 a 180 dias de suspensão. Na ocasião, no jogo contra o Ituano, o juiz Flávio Rodrigues Guerra relatou ter sido chamado duas vezes de "louco" pelo corintiano.

Já Tabata será julgado pelo artigos 251 e 252, que versam respectivamente sobre desrespeito e ofensa moral ao árbitro. No clássico contra o São Paulo, o meia santista foi citado na súmula por ter xingado duas vezes o árbitro Antônio Rogério do Prado. O risco de suspensão é de até seis jogos.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página