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TCU aponta superfaturamento no Pan do Rio em 2007
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da Folha de S.Paulo
Pela primeira vez, o TCU (Tribunal de Contas da União) emitiu decisão em que confirma superfaturamento em uma das contratações do Pan do Rio de Janeiro, em 2007. Foi no serviço de hotelaria da Vila Olímpica, que abrigou os atletas. O total gasto a mais foi de R$ 2,7 milhões, segundo o órgão fiscalizador do governo.
Diante dessa decisão, o TCU determinou que Ricardo Leyser, responsável do Ministério do Esporte para o Pan, funcionários da comissão de licitação da União e o Consórcio Interamericano, empresa contratada pelo governo liderada pela empresa JZ Engenharia, terão de devolver essa quantia aos cofres públicos. Ou então terão de explicar as supostas irregularidades em 15 dias.
Segundo o tribunal, houve superfaturamento em 17 dos 22 itens pagos pela União. Houve pagamentos indevidos ou em valores superiores aos preços de mercado para a instalação de ar-condicionado e persianas, fornecimento de colchões, montagens de camas, abajures e espelhos, diz o órgão.
No caso das cadeiras, por exemplo, o TCU constatou a cobrança da montagem delas, que, na verdade, já vinham prontas segundo o fabricante.
O Ministério do Esporte defendeu-se com o argumento de que as cadeiras tiveram de chegar desmontadas porque eram em grande número. Assim, era necessário botar uma trava para remontá-las nos quartos.
Para colocar essa trava na cadeira, eram necessárias 1,63 hora de trabalho de um montador e 3,44 horas de seu ajudante. Mas o TCU considerou que era tempo demais para a tarefa e apontou superfaturamento de R$ 390.694 no item.
Para a instalação de persianas, o governo pagava R$ 220 pelo uso de serras circulares por três meses. Com esse valor, era possível comprar um equipamento deste tipo.
Também foram apresentados problemas no serviços de camareiras, que incluíam produtos de limpeza. O tribunal apontou que esses materiais variavam de preço dependendo do turno em que trabalhavam as profissionais.
O TCU também questiona a licitação que levou à contratação do Consórcio Interamericano, que foi o único a concorrer de fato com a eliminação de outras empresas. "Não permite afirmar que houve competição no certame", diz o tribunal.
A hotelaria era um dos itens em que o órgão fiscalizador apontava indício de irregularidade em seu relatório preliminar sobre o Pan-07. A contratação de outros serviços e produtos pela União para o evento, em que também há supostos problemas, seguem em análise.
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