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17/04/2003 - 00h20

Estatuto não cita em nenhum momento a palavra "futebol"

GUILHERME ROSEGUINI
MARCELO SAKATE

da Folha de S.Paulo

O Senado aprovou hoje, em votação simbólica, o Estatuto do Torcedor, sem modificação no texto que veio da Câmara. Assim, embora tenha sido concebido para o futebol, se aplicará a todas as modalidades profissionais se for sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto não cita em nenhum momento a palavra "futebol" e diz que as regras são válidas para o "desporto profissional".

Quando aprovado na Câmara, no fim de fevereiro, o deputado Gilmar Machado (PT-MG), relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Casa, afirmara que o projeto de lei seria alterado no Senado para enquadrá-lo só ao futebol.

Porém, nessa Casa, passou ileso por três comissões. Ontem, foi votado junto com outros 17 itens após um acordo de lideranças.

"Eu havia preparado um substitutivo. Mas, como houve acordo, nem cheguei a apresentá-lo", afirmou o senador José Jorge (PFL-PE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.

Interlocutor do partido no esporte, Machado explicou hoje por que esse ponto não teria sofrido mudança. "O estatuto tem umas imprecisões, como essa definição sobre a quem ele se aplica. Mas considero que só uma minoria, fora o futebol, pode ser chamada de profissional. Só quem tem contrato de trabalho."

A sua interpretação, no entanto, é contestada por especialistas em direito esportivo. "Todo o atleta com mais de 20 anos que recebe um salário fixo é profissional, e isso existe em muitas modalidades. Não há condição, portanto, de excluir os outros esportes das obrigações do estatuto", afirmou o advogado Heraldo Panhoca.

O deputado, interlocutor do PT no esporte, disse ainda que "brechas" como essa serão corrigidas no Estatuto do Desporto, projeto de lei mais abrangente, em tramitação na Câmara, que deve nortear a política do país na área.

A definição dos vetos ocorrerá após reunião do Executivo com o Ministério do Esporte. Segundo Machado, devem ser retirados os itens que punem as entidades por prejuízos causados ao torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios e o que fixa o prazo de seis meses para que esses se ajustem às novas regras.

O projeto aprovado equipara o torcedor, legalmente, a um consumidor comum, cujos direitos e interesses são disciplinados por lei promulgada em 1990 _o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, um torcedor poderá pedir indenização por danos materiais e morais caso seus direitos não sejam cumpridos. Por exemplo, caso não consiga se sentar no lugar constante no bilhete adquirido ou não tenha à disposição sanitários em número suficiente, segundo a capacidade do local, e em boas condições de limpeza.
 

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