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22/05/2003
-
13h28
da Folha Online, em Brasília
O deputado Miguel de Souza (PL-RO), relator da MP (medida provisória) nº 118 que proíbe a propaganda de cigarros durante eventos esportivos de caráter internacional a partir de julho de 2005, incluiu até a cerveja entre outros produtos cuja publicidade poderá ser restringida.
Ele acatou em seu projeto de conversão da MP emenda do líder do PL, Valdemar Costa Neto (SP), determinando que será considerada alcóolica a bebida com qualquer teor de álcool.
Antes, a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, proibia a propaganda apenas das bebidas com teor de álcool acima de 13° G.L.. A maioria das marcas de cerveja vendidas no Brasil possui uma graduação média de 5° G.L..
Segundo Costa Neto, a lei de 1996 "ignora o fato de a cerveja ser a bebida alcóolica mais consumida no país e a que mais anuncia no rádio e na televisão, associando o produto a temas infantis e juvenis".
Foi essa lei que causou a polêmica durante o GP do Brasil de F-1 deste ano. Ela proibiu a propaganda de cigarros em eventos esportivos internacionais já a partir de 1º de janeiro de 2003 e quase causou o cancelamento da corrida.
O governo, em tempo, editou a MP 118 modificando o texto da Lei 9.294, ampliando o prazo até 31 de julho de 2005, o que evitou o cancelamento do GP Brasil. A medida, no entanto, exigiu a exibição de mensagens educativas contra o tabagismo durante a transmissão da corrida e de todos os eventos esportivos seguintes.
Uma outra emenda, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), proíbe a venda de cigarros, charutos e outros derivados do fumo em estabelecimentos de ensino e de saúde, aeroportos, portos, rodoviárias e em qualquer outra estação de embarque ou desembarque de passageiros.
Hauly afirmou que a proibição da venda de cigarros e similares nesses locais vai auxiliar a política de combate ao tabagismo, realizada pelo governo.
A MP 118 e é um dos itens da pauta de votação da sessão desta tarde da Câmara.
Propaganda de cerveja pode ser proibida durante eventos esportivos
RICARDO MIGNONEda Folha Online, em Brasília
O deputado Miguel de Souza (PL-RO), relator da MP (medida provisória) nº 118 que proíbe a propaganda de cigarros durante eventos esportivos de caráter internacional a partir de julho de 2005, incluiu até a cerveja entre outros produtos cuja publicidade poderá ser restringida.
Ele acatou em seu projeto de conversão da MP emenda do líder do PL, Valdemar Costa Neto (SP), determinando que será considerada alcóolica a bebida com qualquer teor de álcool.
Antes, a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, proibia a propaganda apenas das bebidas com teor de álcool acima de 13° G.L.. A maioria das marcas de cerveja vendidas no Brasil possui uma graduação média de 5° G.L..
Segundo Costa Neto, a lei de 1996 "ignora o fato de a cerveja ser a bebida alcóolica mais consumida no país e a que mais anuncia no rádio e na televisão, associando o produto a temas infantis e juvenis".
Foi essa lei que causou a polêmica durante o GP do Brasil de F-1 deste ano. Ela proibiu a propaganda de cigarros em eventos esportivos internacionais já a partir de 1º de janeiro de 2003 e quase causou o cancelamento da corrida.
O governo, em tempo, editou a MP 118 modificando o texto da Lei 9.294, ampliando o prazo até 31 de julho de 2005, o que evitou o cancelamento do GP Brasil. A medida, no entanto, exigiu a exibição de mensagens educativas contra o tabagismo durante a transmissão da corrida e de todos os eventos esportivos seguintes.
Uma outra emenda, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), proíbe a venda de cigarros, charutos e outros derivados do fumo em estabelecimentos de ensino e de saúde, aeroportos, portos, rodoviárias e em qualquer outra estação de embarque ou desembarque de passageiros.
Hauly afirmou que a proibição da venda de cigarros e similares nesses locais vai auxiliar a política de combate ao tabagismo, realizada pelo governo.
A MP 118 e é um dos itens da pauta de votação da sessão desta tarde da Câmara.
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