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01/10/2005 - 10h45

Presidente do STJD dispensa parecer da comissão de ex-árbitros

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RODRIGO MATTOS
da Folha de S.Paulo

O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Luiz Zveiter, concentrou ainda mais em suas mãos a decisão sobre o escândalo do apito, cujas fraude podem levar a anulação de 11 jogos do Brasileiro apitados por Edilson Pereira de Carvalho.

Ontem, dispensou o parecer da comissão de ex-árbitros que analisaria as partidas pelo juiz para analisar erros. Antes, os auditores do tribunal tinham lhe dado poderes para definir o caso sozinho, o que tornava inócua a comissão do STJD formada para auxiliá-lo.

Desde que o escândalo de arbitragem foi revelado, o presidente do tribunal vem conversando com Ricardo Teixeira da CBF. Mas, por diversas vezes, ressaltou que a questão será resolvida pelo STJD, como prevêem os regulamentos e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Mas, se tomar uma decisão só, Zveiter pode estar infringindo o CBJD, que prevê a atuação dos outros auditores do STJD. Há a possibilidade de sua posição ser em caráter provisório, sujeita à aprovação. "Estou trabalhando dia e noite nisso", explicou Zveiter. "Quero entregar isso ainda neste fim de semana."

Seu trabalho é isolado. Um dos membros da comissão do STJD, Marcus Basílio sequer estava no Rio ontem, segundo informou funcionário de seu escritório.

Instituída por Zveiter, a comissão de ex-árbitros --Léo Feldman, Edson Rezende e Carlos Alarcon-- não terá influência na decisão do presidente do STJD. A princípio, eles analisariam as partidas apitadas por Carvalho para indicar onde o juiz teria tentado favorecer um time.

"Não será necessária essa observação técnica. Vou me basear nos documentos e dados que constam no processo", explicou Zveiter, em referência às informações obtidas com o Ministério Público de São Paulo e a Polícia Federal, que descobriram o esquema de manipulação de resultados.

Segundo o advogado Marcílio Krieger, da Comissão de Assuntos Jurídicos do Ministério do Esporte, o presidente do tribunal não pode decidir sozinho pela anulação das partidas. Para ele, isso configuraria uma ilegalidade, já que não seriam respeitados os trâmites da Justiça Desportiva.

"O código não dá poderes para fazer tudo sozinho. A comissão disciplinar (primeira instância) e depois os auditores do STJD têm que referendar sua decisão", defendeu. "O que ele pode fazer é decidir liminarmente, mas o tribunal teria que confirmar."

No capítulo do código que trata dos poderes da presidência do tribunal, não está previsto que ele possa assumir toda a responsabilidade por decisões, apenas em caráter provisório.

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