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04/10/2005 - 15h12

Clubes apelam a recurso conjunto, mas descartam Justiça comum

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da Folha Online

Os clubes que se sentem mais prejudicados pela anulação das 11 partidas do Campeonato Brasileiro-2005 apitadas por Edilson Pereira de Carvalho, envolvido em um escândalo de manipulação de resultados, deverão entrar com recurso conjunto no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para tentar mudar a decisão, mas já descartam ações fora dos tribunais esportivos.

Na tarde desta terça-feira, representantes de seis clubes se reuniram na sede do Clube dos 13, em São Paulo. Cinco deles assinaram documento para o recurso conjunto. São eles: Cruzeiro, Internacional, Santos, Ponte Preta e Figueirense. O São Paulo, que inicialmente também apoiaria os descontentes, recuou.

"Pela lei, não basta o juiz dizer que interferiu. É necessário haver a prova cabal de que isso efetivamente aconteceu. Por isso queremos a análise da situação jogo a jogo. O que queremos é um tratamento igual para todo mundo. Não somos contra as anulações das partidas. Se houver provas de que elas foram manipuladas, os jogos então devem ser anulados", disse o presidente do Internacional, Fernando Carvalho, em entrevista ao canal Sportv.

"O STJD é a última instância que vamos procurar. Respeitamos as esferas da Justiça desportiva. Como não concordamos com a decisão, vamos recorrer dentro da legalidade", continuou o dirigente, cujo clube teve anulada a vitória sobre o Coritiba por 3 a 2.

O presidente do Cruzeiro, Alvimar Perrella, foi na mesma linha. "Quero deixar bem claro que o Cruzeiro não entrará na Justiça comum", disse, em entrevista à rádio Jovem Pan.

"O certo seria fazer a análise jogo a jogo. O Cruzeiro está sendo muito prejudicado. Foram duas vitórias legítimas", afirmou Perrella, sobre a anulação das vitórias de seu time contra Botafogo e Paysandu.

Apesar de a CBF já ter anunciado as datas em que as partidas anuladas serão repetidas, a liminar concedida pelo presidente do STJD, Luiz Zveiter, não é definitiva. O processo vai para uma comissão disciplinar do órgão e, como deve haver recurso, pode parar no pleno do tribunal --o equivalente à segunda instância.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o escândalo de arbitragem
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