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06/10/2005
-
10h36
da Folha de S.Paulo
Nabi Abi Chedid, 56, negou relações com o árbitro Edilson Pereira de Carvalho. O vice-presidente da CBF afirma jamais ter feito pedidos ao árbitro, pivô do escândalo de manipulação de resultados de jogos no futebol brasileiro.
"Nunca pedi nada a ele, nunca dei liberdade a ele. Nunca tive relacionamento com esse juiz ou com qualquer outro juiz", disse Nabi, que declarou ainda não ter sido informado do teor do depoimento de Carvalho ao STJD.
"Não seria louco de mexer com ele [Edilson] ou com outro árbitro. Até o acho um cara metidão", falou o dirigente.
"Talvez com a delação premiada ele tenha feito isso para salvar a pele dele", disse, referindo-se ao depoimento de Carvalho ao STJD.
O árbitro não pediu a delação premiada (redução de pena em troca de informação), já que isso só pode ser feito com a abertura do processo criminal. O depoimento de Carvalho ao tribunal esportivo tem caráter administrativo e, portanto, ele não poderia pedir para usufruir desse "benefício".
A polícia acredita que os advogados de Carvalho irão pedi-la após a abertura do processo, já que ele tem colaborado com as investigações.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Nabi Abi Chedid
Leia o que já foi publicado sobre o escândalo da arbitragem
Nabi Abi Chedid diz que "não seria louco" de mexer com Edilson
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Nabi Abi Chedid, 56, negou relações com o árbitro Edilson Pereira de Carvalho. O vice-presidente da CBF afirma jamais ter feito pedidos ao árbitro, pivô do escândalo de manipulação de resultados de jogos no futebol brasileiro.
"Nunca pedi nada a ele, nunca dei liberdade a ele. Nunca tive relacionamento com esse juiz ou com qualquer outro juiz", disse Nabi, que declarou ainda não ter sido informado do teor do depoimento de Carvalho ao STJD.
"Não seria louco de mexer com ele [Edilson] ou com outro árbitro. Até o acho um cara metidão", falou o dirigente.
"Talvez com a delação premiada ele tenha feito isso para salvar a pele dele", disse, referindo-se ao depoimento de Carvalho ao STJD.
O árbitro não pediu a delação premiada (redução de pena em troca de informação), já que isso só pode ser feito com a abertura do processo criminal. O depoimento de Carvalho ao tribunal esportivo tem caráter administrativo e, portanto, ele não poderia pedir para usufruir desse "benefício".
A polícia acredita que os advogados de Carvalho irão pedi-la após a abertura do processo, já que ele tem colaborado com as investigações.
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