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14/12/2005
-
09h07
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) livrou ontem o presidente afastado do São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, e o médico Paulo Forte, do mesmo clube, de irem a júri popular na ação penal em que são acusados de homicídio do zagueiro Serginho.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu por unanimidade dois habeas corpus para que eles respondam por homicídio culposo, e não mais por doloso (intencional).
Essa mudança no tipo do crime irá assegurar a aplicação de pena menor, se condenados. Ela será de até três anos de detenção --antes, era de 12 a 30 anos de reclusão. E a decisão será tomado por um juiz e não por um corpo de jurados.
Eles tinham sido denunciados por homicídio com dolo eventual, o que os levaria ao Tribunal do Júri. Na denúncia, o promotor Rogério Leão Zagallo disse que eles não tiveram a intenção de causar a morte do atleta, mas tinham consciência do risco e o assumiram ao deixar Serginho jogar, mesmo após detectada uma arritmia cardíaca, no início de 2004.
Segundo o cardiologista Edimar Bocchi, do Instituto do Coração, Serginho e Forte foram avisados do risco de morte que o atleta corria se continuasse jogando. Forte nega. Diz que ele e zagueiro foram orientados a evitar cafeína.
Serginho morreu aos 30 anos, após ter parada cardiorrespiratória durante um jogo entre o São Caetano e o São Paulo, no Morumbi, em 27 de outubro de 2004.
A defesa do médico (ortopedista) argumentou que o Tribunal do Júri era incompetente para processá-lo por homicídio doloso, visto que não havia provas.
"Nós não aceitamos nem o culposo. O Paulo é inocente", disse o advogado Sérgio Alvarenga, que juntamente com Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, impetrou o pedido que foi concedido pelo ministro Gilson Dipp, para quem os alertas verbais não eram suficientes para caracterizar o dolo.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o zagueiro Serginho
São Caetano responderá por crime culposo na morte de Serginho
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) livrou ontem o presidente afastado do São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, e o médico Paulo Forte, do mesmo clube, de irem a júri popular na ação penal em que são acusados de homicídio do zagueiro Serginho.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu por unanimidade dois habeas corpus para que eles respondam por homicídio culposo, e não mais por doloso (intencional).
Essa mudança no tipo do crime irá assegurar a aplicação de pena menor, se condenados. Ela será de até três anos de detenção --antes, era de 12 a 30 anos de reclusão. E a decisão será tomado por um juiz e não por um corpo de jurados.
Eles tinham sido denunciados por homicídio com dolo eventual, o que os levaria ao Tribunal do Júri. Na denúncia, o promotor Rogério Leão Zagallo disse que eles não tiveram a intenção de causar a morte do atleta, mas tinham consciência do risco e o assumiram ao deixar Serginho jogar, mesmo após detectada uma arritmia cardíaca, no início de 2004.
Segundo o cardiologista Edimar Bocchi, do Instituto do Coração, Serginho e Forte foram avisados do risco de morte que o atleta corria se continuasse jogando. Forte nega. Diz que ele e zagueiro foram orientados a evitar cafeína.
Serginho morreu aos 30 anos, após ter parada cardiorrespiratória durante um jogo entre o São Caetano e o São Paulo, no Morumbi, em 27 de outubro de 2004.
A defesa do médico (ortopedista) argumentou que o Tribunal do Júri era incompetente para processá-lo por homicídio doloso, visto que não havia provas.
"Nós não aceitamos nem o culposo. O Paulo é inocente", disse o advogado Sérgio Alvarenga, que juntamente com Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, impetrou o pedido que foi concedido pelo ministro Gilson Dipp, para quem os alertas verbais não eram suficientes para caracterizar o dolo.
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