Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
27/10/2005 - 15h58

Kajuru é condenado a indenizar Luciana Gimenez por danos morais

Publicidade

da Folha Online

A 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o comentarista esportivo Jorge Kajuru a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais à apresentadora de televisão Luciana Gimenez. Kajuru, que ainda pode recorrer da decisão, não foi encontrado pela reportagem da Folha Online para comentar o caso.

Luciana entrou com a ação indenizatória por injúria e difamação contra o jornalista alegando que "teve sua imagem imotivadamente agredida pelo réu, em rede nacional". A agressão ocorreu durante o programa "Boa Noite Brasil", da TV Bandeirantes, apresentado por Gilberto Barros.

Divulgação/Folha Imagem
Kajuru disse que Luciana era má colega de trabalho
Kajuru disse que Luciana era má colega de trabalho
Naquela ocasião, ao ser entrevistado, Kajuru disse, referindo-se à apresentadora Xuxa: "não é uma pessoa inteligente, na minha opinião, como apresentadora de televisão. Não chega a ser uma Luciana Gimenez, claro, evidente". Ainda no programa, quando questionado se essa não era uma crítica às mulheres bonitas que não são inteligentes, o jornalista disse que não, até porque não achava Luciana Gimenez bonita.

Kajuru declarou ainda que as suas críticas à apresentadora seriam pessoais. "A minha coisa com ela ficou pessoal, independentemente do que eu penso dela profissionalmente, por causa do seu comportamento na rede TV", afirmou. "Eu não gosto dela porque ela é má colega. Eu trabalhei na Rede TV e via como ela humilhava os outros. Ela chegava lá e não cumprimentava ninguém. Ela acha que inventou a televisão", disse Kajuru.

Em sua decisão, o juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior declarou que "toda pessoa tem o direito de não ser injuriada ou difamada, tendo sido o réu extremamente desrespeitoso com a autora".

Defesa

Em sua defesa, o jornalista alegou que a ação deveria ser dirigida à emissora que veiculou o programa. Ele alegou ainda que a sua opinião a respeito da apresentadora, justamente por ser "pessoal", não faz gerar qualquer dano à sua honra e imagem. Além disso, afirmou que se tratava de algo que interessava à população.

"Há como se expressar a opinião pessoal sem se descambar para o terreno das ofensas pessoais. De forma alguma pode ser acatada a tese do réu de que houve a divulgação de fatos de interesse da coletividade, por ser a autora pessoa pública", afirmou o juiz. Para o magistrado, não há responsabilidade da TV Bandeirantes, pois Kajuru seria apenas convidado do programa.

Outras condenações

No início do ano, Jorge Kajuru foi condenado por difamação em um outro caso. A condenação ocorreu por conta de uma declaração feita há seis anos, quando ele trabalhava em Goiânia em um programa de rádio. Na época, ele criticou o governo local por abuso de poder e afirmou que o Estado havia comprado o campeonato goiano de futebol.

Em entrevista dada à Folha Online em abril deste ano, o jornalista afirmou que durante 30 anos de carreira ele respondeu por mais de cem processos e nunca perdeu.

Com informações do Tribunal de Justiça do RJ

Leia mais
  • Justiça mantém habeas corpus concedido a Jorge Kajuru
  • Kajuru é condenado por difamação e terá de cumprir pena em regime aberto

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre Jorge Kajuru
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página