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02/06/2006
-
18h30
da Folha Online
O juiz Paulo Augusto Câmara, do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), cassou ontem os mandados de prisão expedidos contra o presidente e o vice-presidente da TV Ômega Ltda (a Rede TV!), Amílcare Dallevo e Marcelo Carvalho.
Eles tiveram a prisão determinada na noite de terça-feira (30), depois que o juiz Marcos Emanuel Canhete cassou seus habeas corpus. A nova liminar também permite que os donos da Rede TV! viagem para fora da circunscrição do TRT (parte do Estado de São Paulo).
De acordo com Câmara, o mandado de prisão contra os empresários era ilegal, pois os acusados não teriam concordado em assumir as dívidas trabalhista de R$ 3 milhões reclamadas pelo ex-diretor João Henrique Schiller.
Entenda o caso
O pedido de prisão foi motivado pelo suposto não pagamento de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 3 milhões a João Henrique Schiller, ex-diretor da Rede TV!.
Em 9 de agosto de 2005, a juíza de Barueri condenou os dirigentes ao pagamento de 30% do faturamento bruto da emissora. Segundo a decisão, o valor seria descontado das contas bancárias de Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho Fragali, pois a empresa não possui conta corrente própria.
Em maio, no habeas corpus que concedeu aos dois empresários, o juiz Marcos Emanuel Canhete afirmou que não havia ficado bem explicada a quantia a ser paga por eles e que, portanto, eles teriam uma oportunidade para apresentar os motivos do não pagamento.
Agora, os advogados da Rede TV!, em um agravo regimental, questionaram a competência do juiz Canhete para julgar o caso. O juiz, assim, suspendeu todos efeitos de sua decisão, e por conseqüência o habeas corpus.
Em entrevista recente à Folha Online, o superintendente da Rede TV!, Dennis Munhoz, declarou que a emissora não pagará as reivindicações do ex-diretor. "O reclamante [Schiller] fraudou documentos para dizer que a dívida chegava a milhões quando seu salário era de apenas de R$ 3 mil", afirmou.
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O juiz Paulo Augusto Câmara, do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), cassou ontem os mandados de prisão expedidos contra o presidente e o vice-presidente da TV Ômega Ltda (a Rede TV!), Amílcare Dallevo e Marcelo Carvalho.
Eles tiveram a prisão determinada na noite de terça-feira (30), depois que o juiz Marcos Emanuel Canhete cassou seus habeas corpus. A nova liminar também permite que os donos da Rede TV! viagem para fora da circunscrição do TRT (parte do Estado de São Paulo).
De acordo com Câmara, o mandado de prisão contra os empresários era ilegal, pois os acusados não teriam concordado em assumir as dívidas trabalhista de R$ 3 milhões reclamadas pelo ex-diretor João Henrique Schiller.
Entenda o caso
O pedido de prisão foi motivado pelo suposto não pagamento de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 3 milhões a João Henrique Schiller, ex-diretor da Rede TV!.
Em 9 de agosto de 2005, a juíza de Barueri condenou os dirigentes ao pagamento de 30% do faturamento bruto da emissora. Segundo a decisão, o valor seria descontado das contas bancárias de Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho Fragali, pois a empresa não possui conta corrente própria.
Em maio, no habeas corpus que concedeu aos dois empresários, o juiz Marcos Emanuel Canhete afirmou que não havia ficado bem explicada a quantia a ser paga por eles e que, portanto, eles teriam uma oportunidade para apresentar os motivos do não pagamento.
Agora, os advogados da Rede TV!, em um agravo regimental, questionaram a competência do juiz Canhete para julgar o caso. O juiz, assim, suspendeu todos efeitos de sua decisão, e por conseqüência o habeas corpus.
Em entrevista recente à Folha Online, o superintendente da Rede TV!, Dennis Munhoz, declarou que a emissora não pagará as reivindicações do ex-diretor. "O reclamante [Schiller] fraudou documentos para dizer que a dívida chegava a milhões quando seu salário era de apenas de R$ 3 mil", afirmou.
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