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10/09/2003 - 08h42

EUA apertam cerco contra autores de vírus

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da Folha de S.Paulo

Embora estejam apertando o cerco contra os criadores de vírus, as autoridades internacionais ainda têm dificuldades em encontrar e prender todos os disseminadores de pragas digitais.

No final de agosto, o estudante norte-americano Jeffrey Lee Parson, 18, foi preso e acusado de disseminar uma versão do Blaster, um dos piores vírus do mês de agosto. Segundo o governo dos EUA, Parson criou o Blaster.B, que teria contaminado 7.000 computadores.

Não é pouco, mas é muito menos do que o estrago causado pelo Blaster original, que infectou, segundo estimativas de empresas de segurança, de 500 mil a 1 milhão de PCs e cujo autor ainda não foi encontrado. Parson pode pegar dez anos de cadeia. O acusado nega e diz que as autoridades querem fazer dele um bode expiatório (www.msnbc.com/news/960377.asp?cp1=1).

Na Romênia, autoridades prenderam Dan Ciobanu, 24, suspeito de criar outra variação do Blaster, mas ela teria sido mais restrita, espalhando-se por apenas mil computadores. Ciobanu pode pegar de três a 15 anos de cadeia.

Os investigadores enfrentam um desafio atemorizante: a criação de vírus, instalados em ambientes obscuros e anônimos, é um crime internacional e incrivelmente difícil de rastrear. Eles também dizem estar sendo tolhidos por leis antiquadas e por uma atitude tolerante, beirando a admiração, para com os criadores de vírus.

A partir de 1º de novembro, as consequências serão maiores. A Comissão de Sentenciamento dos Estados Unidos determinou novas punições para certos crimes digitais. Uma pessoa que envie um vírus pretendendo causar mortes --ocupando linhas telefônicas de emergência, por exemplo-- poderia pegar prisão perpétua.

Mas os disseminadores de vírus precisam ser pegos primeiro, e isso, acreditam investigadores e peritos em segurança digital, pode ser quase impossível. "Se o criminoso for um pouco sofisticado, ele pode facilmente esconder o seu rastro", disse Elliot Turrini, ex-investigador de Nova Jersey.

Turrini processou David Smith, que atualmente cumpre uma pena de 20 meses por disseminar um vírus --o Melissa, assim batizado em homenagem a uma stripper conhecida do criminoso.

Os disseminadores de vírus quase sempre são jovens, o que leva algumas pessoas a defenderem o abrandamento das punições. "Os moleques precisam saber que isso não é um jogo", disse Matthew Tanase, presidente da Qaddisin, uma empresa de segurança de redes em St. Louis.

Ele destacou que o vírus SoBig atravancou as caixas de entrada e desacelerou o fluxo de informações por e-mail de diversos clientes, bem como de um hospital local. "Esse vírus causou muito estrago, muita perda de tempo, de dinheiro e de produtividade", disse Tanase, "mas eu não sei se cadeia é a solução, especialmente se o disseminador for um garoto."

Em 1988, o estudante Robert Morris criou um vírus que se espalhou por 6.000 máquinas e quase paralisou toda a rede. Morris foi preso e condenado a uma pena de três anos, cumprindo de 400 horas de serviços à comunidade, e ao pagamento de uma multa de US$ 10 mil.

O caso estabeleceu um precedente de aplicação de um tratamento brando aos disseminadores de vírus, dizem os críticos. Mas o que torna a questão difícil do ponto de vista legal é que a maioria dos vírus eletrônicos não causa grandes estragos.

Embora a empresa de segurança Symantec tenha, até hoje, desenvolvido proteção contra 62.904 vírus digitais, Mark Mcmanus, vice-presidente de tecnologia e pesquisa da Computer Economics, em Carlsbad, Califórnia, disse que menos de 30 desses vírus tiveram um impacto financeiro de mais de US$ 500 milhões.

O impacto financeiro dos vírus é medido em três aspectos --o trabalho necessário para neutralizar a praga, o preço do hardware e do software necessários para limpar um sistema e a perda de receitas pelos serviços que se deixa de prestar, disse ele.

Segundo as leis norte-americanas, os investigadores devem achar provas não só da imprudência mas da intencionalidade do criador do vírus e de que tenha causado mais de US$ 5.000 em prejuízos. Isso levou um juiz dos EUA, no ano passado, a liberar o técnico Herberg Pierre-Louis, que transmitiu um vírus para seu empregador, uma empresa atacadista de secos e molhados. Segundo os advogados de Pierre-Louis, os prejuízos haviam sido inferiores a US$ 5.000.

Desde então, o Congresso dos EUA ampliou o significado de prejuízos, incluindo perda de receitas, reparação de custos e danos relacionados à interrupção da prestação de serviços.

Com agências internacionais; tradução de Angela Caracik

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