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19/04/2005
-
12h16
da Folha Online
Uma advogada de Minas Gerais entrou na Justiça pedindo um habeas corpus, pois sua "liberdade de locomoção no mundo virtual era restringida". A advogada Laine Moraes Souza, que entrou com a ação, afirma que seu provedor bloqueia o acesso a diversos sites gratuitos de provedores concorrentes.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, negou o pedido, alegando que o habeas corpus protege a liberdade de locomoção física, e não virtual.
"A liberação de acesso a determinados sites pelos provedores de serviços de internet é matéria absolutamente estranha ao habeas corpus", afirmou o desembargador William Silvestrini, relator do recurso.
Segundo o magistrado, a usuária terá de ajuizar ação própria na área cível, para garantir seus supostos direitos.
Um comunicado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma que a AOL, empresa que presta serviços de acesso à advogada, confirmou bloquear o acesso dos usuários a webmails, salas de bate-papo e algumas páginas de outros provedores.
De acordo com o comunicado do TJMG, o objetivo desse bloqueio é garantir "a integridade das informações e a segurança on-line de seus assinantes".
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, negou o pedido, alegando que o habeas corpus protege a liberdade de locomoção física, e não virtual.
"A liberação de acesso a determinados sites pelos provedores de serviços de internet é matéria absolutamente estranha ao habeas corpus", afirmou o desembargador William Silvestrini, relator do recurso.
Segundo o magistrado, a usuária terá de ajuizar ação própria na área cível, para garantir seus supostos direitos.
Um comunicado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma que a AOL, empresa que presta serviços de acesso à advogada, confirmou bloquear o acesso dos usuários a webmails, salas de bate-papo e algumas páginas de outros provedores.
De acordo com o comunicado do TJMG, o objetivo desse bloqueio é garantir "a integridade das informações e a segurança on-line de seus assinantes".
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