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05/03/2007
-
14h13
da Efe, em Roma
Os responsáveis de empresas não podem controlar o e-mail nem a navegação na internet dos trabalhadores, afirmou nesta segunda-feira a autoridade italiana para a proteção dos dados pessoais.
Segundo a entidade, está proibida a prática "sistemática" de ler os e-mails e controlar sites que o funcionário visita, o que representaria "um controle a distância da atividade laboral", proibido pelo Estatuto dos Trabalhadores.
Os empresários devem definir as modalidades de uso da internet e do e-mail, mas sem menosprezar os direitos dos trabalhadores, afirmou a autoridade em comunicado.
Segundo as autoridades italianas, empresários devem informar "com clareza e de maneira detalhada" seus trabalhadores sobre as modalidades de uso da internet e do e-mail e "sobre a possibilidade de se realizarem controles".
A autoridade para a proteção dos dados pessoais recomenda aos empresários que adotem "medidas capazes de prevenir os usos impróprios" da internet, como o uso de filtros que impeçam determinadas operações.
Caso todas as medidas preventivas "sejam insuficientes para prevenir comportamentos anômalos", os eventuais controles devem ser realizados "de maneira gradual".
Desta forma, as primeiras verificações devem ser realizadas por seções ou grupos de trabalho e somente se os problemas se repetirem os empresários poderão passar a controles individuais.
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Os responsáveis de empresas não podem controlar o e-mail nem a navegação na internet dos trabalhadores, afirmou nesta segunda-feira a autoridade italiana para a proteção dos dados pessoais.
Segundo a entidade, está proibida a prática "sistemática" de ler os e-mails e controlar sites que o funcionário visita, o que representaria "um controle a distância da atividade laboral", proibido pelo Estatuto dos Trabalhadores.
Os empresários devem definir as modalidades de uso da internet e do e-mail, mas sem menosprezar os direitos dos trabalhadores, afirmou a autoridade em comunicado.
Segundo as autoridades italianas, empresários devem informar "com clareza e de maneira detalhada" seus trabalhadores sobre as modalidades de uso da internet e do e-mail e "sobre a possibilidade de se realizarem controles".
A autoridade para a proteção dos dados pessoais recomenda aos empresários que adotem "medidas capazes de prevenir os usos impróprios" da internet, como o uso de filtros que impeçam determinadas operações.
Caso todas as medidas preventivas "sejam insuficientes para prevenir comportamentos anômalos", os eventuais controles devem ser realizados "de maneira gradual".
Desta forma, as primeiras verificações devem ser realizadas por seções ou grupos de trabalho e somente se os problemas se repetirem os empresários poderão passar a controles individuais.
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