Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
17/04/2008 - 11h08

Tribunal diz ser inconstitucional envio de tropas japonesas ao Iraque

Publicidade

da Efe, em Tóquio

Um tribunal de Nagóia declarou nesta quinta-feira que o desdobramento no Iraque das forças de autodefesa japonesas viola a constituição pacifista do Japão, informou a agência local Kyodo.

Esta é a primeira sentença judicial no Japão que declara inconstitucional o desdobramento das forças aéreas japonesas no Iraque, argumentando que a Constituição proíbe que o país participe de uma guerra.

Um grupo de cidadãos havia denunciado o envio de tropas japonesas ao Iraque com o objetivo de suspender o desdobramento das forças de autodefesa e de obter o pagamento de uma indenização financeira.

O juiz Kunio Aoyama voltou a rejeitar hoje, em segunda instância, a denúncia apresentada em fevereiro de 2004 por mais de 3.000 cidadãos, entre eles um ex-embaixador japonês no Líbano.

Mas, pela primeira vez, esse tribunal considerou inconstitucional o desdobramento de tropas japonesas, e para isso usou o argumento do grande número de mortos causados pela guerra.

O governo de Junichiro Koizumi enviou em 2004 tropas ao Iraque em uma missão humanitária, no que foi o primeiro envio de forças de terra japonesas ao exterior após a Segunda Guerra Mundial.

As tropas de autodefesa japonesas de infantaria saíram do sul do Iraque no verão de 2006, mas as forças aéreas continuam realizando operações de transporte entre o Iraque e o Kuwait.

A Constituição japonesa, redigida pelas forças de ocupação americanas após a Segunda Guerra Mundial, consagra em seu artigo nono o pacifismo do Japão.

Koizumi anunciou quando era primeiro-ministro japonês (2001-2006) o envio de tropas japonesas ao Iraque, usando como argumento a necessidade de participar de uma missão humanitária.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página