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31/05/2004
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02h37
Assim que colocar os pés no Brasil, marido e mulher casados no exterior têm seis meses para providenciar a transcrição da certidão de casamento estrangeira. Mas as tarefas desse casal começam no país em que o casamento ocorreu. Lá devem levar a certidão para o consulado brasileiro, onde é feita a consularização, "processo que funciona como um atestado de que aquele documento é autêntico", explica a advogada Taís Gasparian. O serviço custa US$ 20 em qualquer país.
Além disso, o casal deve providenciar os documentos do regime de bens, o que exige atenção especial. Segundo o advogado Ricardo Penteado, "se a certidão não deixa claro qual é o regime de bens, esse casal tem que se preocupar em trazer do país em que se casou uma prova de qual é sistema legal no local". A embaixada ou o consulado brasileiro no país pode expedir uma nova certidão declarando qual é o regime de bens legal ali, ou seja, aquele adotado caso o casal não se manifeste por um regime específico.
O próximo passo, já no Brasil, é traduzir a certidão, a consularização e a prova de bens (caso os dois últimos estejam em português). Isso deve ser feito por um tradutor público juramentado e custa R$ 35 por lauda.
Então, o casal deve reunir os documentos necessários e ir ao cartório. Um deles é a segunda via da certidão de nascimento, que deve ter sido feita no máximo seis meses antes. O documento deve ser levado porque, no seu verso, consta se a pessoa é casada. É o que impede a bigamia.
Divorciados devem levar a certidão do antigo casamento com a averbação do divórcio; viúvos, o atestado de óbito do ex-cônjuge.
Cinco dias depois de entregue a papelada, a certidão está pronta. O valor do procedimento é R$ 52,92. Somados os gastos (documentos, tradução, consularização, cópias autenticadas), o valor chega, em média, a R$ 270.
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Viagem a dois: Casal tem 6 meses para regularizar certidão
da Folha de S.PauloAssim que colocar os pés no Brasil, marido e mulher casados no exterior têm seis meses para providenciar a transcrição da certidão de casamento estrangeira. Mas as tarefas desse casal começam no país em que o casamento ocorreu. Lá devem levar a certidão para o consulado brasileiro, onde é feita a consularização, "processo que funciona como um atestado de que aquele documento é autêntico", explica a advogada Taís Gasparian. O serviço custa US$ 20 em qualquer país.
Além disso, o casal deve providenciar os documentos do regime de bens, o que exige atenção especial. Segundo o advogado Ricardo Penteado, "se a certidão não deixa claro qual é o regime de bens, esse casal tem que se preocupar em trazer do país em que se casou uma prova de qual é sistema legal no local". A embaixada ou o consulado brasileiro no país pode expedir uma nova certidão declarando qual é o regime de bens legal ali, ou seja, aquele adotado caso o casal não se manifeste por um regime específico.
O próximo passo, já no Brasil, é traduzir a certidão, a consularização e a prova de bens (caso os dois últimos estejam em português). Isso deve ser feito por um tradutor público juramentado e custa R$ 35 por lauda.
Então, o casal deve reunir os documentos necessários e ir ao cartório. Um deles é a segunda via da certidão de nascimento, que deve ter sido feita no máximo seis meses antes. O documento deve ser levado porque, no seu verso, consta se a pessoa é casada. É o que impede a bigamia.
Divorciados devem levar a certidão do antigo casamento com a averbação do divórcio; viúvos, o atestado de óbito do ex-cônjuge.
Cinco dias depois de entregue a papelada, a certidão está pronta. O valor do procedimento é R$ 52,92. Somados os gastos (documentos, tradução, consularização, cópias autenticadas), o valor chega, em média, a R$ 270.
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