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Aos 70, CLT divide opiniões: caducou ou permanece atual?

Defensores dizem que novas interpretações das leis já são suficientes; para críticos, é preciso modernizá-las

FELIPE GUTIERREZ (PAULA REVERBEL) DE SÃO PAULO

Na próxima quarta-feira, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que unifica a legislação sobre o assunto no Brasil, completa 70 anos entre pedidos de flexibilização e pressões para que ela se mantenha como está.

"A nossa CLT é bastante atual" defende o juiz Renato Henry Sant'Anna, presidente da Amatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). "Muitos dizem que as normas estão atrasadas, mas sempre é possível fazer uma releitura", afirma.

Mas, para os defensores das alterações, isso não é o suficiente. "A realidade é outra, e as mudanças feitas até hoje foram poucas e tímidas", diz a advogada Fabiana Bassa, que representa empresas em processos trabalhistas.

O ponto defendido por ela é que as companhias "possam pagar menos encargos e contratar mais" e, para isso, é preciso "flexibilizar as regras".

O economista André Portela, professor da FGV, diz que a CLT "impede a possibilidade de ganhos por meio de trocas entre as partes".

Ele cita um exemplo: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a legislação não permite que empregados tenham menos tempo de almoço e saiam mais cedo do escritório --mesmo que as partes estejam de acordo sobre essa questão.

Para Estevão Mallet, professor de direito da USP, a regra mais urgente a ser alterada é a da exclusividade dos sindicatos.

"Um bancário só pode se filiar ao sindicato dos bancários, mesmo que não concorde com a linha de atuação da entidade."

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou recentemente o estudo 101 Propostas de Modernização da Legislação Trabalhista. Nele, sugere até que o regime análogo ao escravo só seja caracterizado por trabalho não remunerado e cerceamento efetivo de liberdade.

O debate sobre mudanças na CLT está "interditado", diz Clemente Gamz Lúcio, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), porque os trabalhadores entendem que essa flexibilização que os empregadores pedem implicaria perda de direitos.

Ele mesmo, um funcionário do órgão que representa sindicatos, acha que há casos nos quais poderia haver mudanças e cita um exemplo: acordos entre trabalhadores e empregadores poderiam "passar por cima" de certas normas da CLT.

Na prática, não é preciso alterar as palavras da lei para que ela seja aplicada de maneira diferente.

O modo como a Justiça lida com o alcoolismo no trabalho é um exemplo. Hoje, o problema é visto como uma doença. Mas, há 70 anos, era encarado como desvio de conduta e poderia ser motivo de demissão por justa causa.

MUDAR SEM MUDAR

"A jurisprudência evolui e dá uma interpretação contemporânea à lei", diz o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro. Esse mecanismo, no entanto, não solucionou todos os novos problemas.

"A questão de intervalos, seja durante o expediente, seja para descanso semanal, permanece sem resposta", exemplifica.

A ex-funcionária de telemarketing Barbara dos Santos, 28, trabalhou em uma empresa que restringia as pausas para ir ao banheiro. "Até hoje tenho uma infecção urinária", diz Santos.

Era preciso pedir autorização para ir ao toalete fora do horário de descanso, de 15 minutos. Ela moveu uma ação trabalhista contra o empregador e recebeu indenização.

Veja nas próximas páginas aspectos da CLT que, segundo especialistas, poderiam ser modernizados.


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