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Novo aviso prévio vale para quem saiu antes da lei, diz STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que as regras para o pagamento de aviso prévio de até 90 dias valem para trabalhadores que foram dispensados do serviço antes da edição da lei que regulamentou o tema, em outubro de 2011.
Essa medida vale para ações que já tramitam no STF. O órgão não sabe dizer quantos trabalhadores serão beneficiados. Segundo alguns ministros, quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação no tribunal, não será obrigatoriamente atendido.