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Aluno de escola pública é isento de taxa de vestibular

DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que assegura a alunos de baixa renda, que tenham feito o ensino médio na rede pública, o direito à isenção do pagamento de taxas de inscrição em vestibulares de universidades e institutos federais.

A lei dá isenção para estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$ 1.017).

Outra exigência é que o candidato tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou então que tenha sido bolsista integral de colégio particular.

Para obter o benefício, o aluno terá que provar que se encaixa no perfil exigido para a isenção da taxa.

A lei reforça prática que já vinha sendo adotada por grande parte das instituições federais --sobretudo as que usam o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) como método de seleção. As demais, na maioria, também tinham programas de isenção.

O texto da nova lei permite também que as universidades federais adotem a isenção parcial, "de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos". No ano passado, a taxa de inscrição do Enem foi de R$ 35.


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