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HÁ 50 Anos

18.ABR.1963

Veja o arquivo digital da Folha em www.acervo.folha.com.br

Entidade de servidores alega não ter como anular demissões em SP

DO BANCO DE DADOS - A Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo afirmou ontem que a Lei Eleitoral de 1955 não pode reverter a decisão de Adhemar de Barros de demitir servidores públicos.

A ideia surgiu porque o artigo 64 diz que nenhum servidor pode ser removido ou transferido em época eleitoral, de seis meses antes a três meses depois do pleito.

O decreto de Adhemar é mais de seis meses posterior às eleições de 7 de outubro. A associação diz que não há nada que a entidade possa fazer para contestar a medida.


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