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Após atropelamento fatal, nutricionista é proibida de ir a bares

Justiça também suspende CNH de Gabriella Guerrero, que atropelou e matou Vitor Gurman na Vila Madalena

Para advogado, juíza não pode proibir cliente de sair de casa e decisão fere o princípio da presunção da inocência

GIBA BERGAMIM JR. DE SÃO PAULO

A Justiça proibiu a nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, 31, de frequentar bares e casas noturnas, além de suspender a sua carteira de habilitação. Em julho de 2011, ela atropelou e matou o administrador Vitor Gurman, 24, na Vila Madalena, zona oeste paulistana.

A juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5ª Vara do Júri da capital, aceitou o pedido do Ministério Público, que usou uma reportagem do programa "CQC", da TV Bandeirantes, para mostrar que a motorista dirigia com a carteira vencida havia menos sete meses. Ela vai recorrer.

A promotora Mildred Gonzalez ainda não decidiu se vai denunciar Gabriella ou não por homicídio por dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

Na madrugada de 23 de julho de 2011, Gabriella conduzia o jipe Land Rover do então namorado quando invadiu a calçada da rua Natingui e atingiu Vitor, que voltava a pé de uma festa.

Cinco dias depois, ele morreu no Hospital das Clínicas. Um exame feito no IML (Instituto Médico Legal) constatou que ela "estava alcoolizada, mas não embriagada". À época, em entrevista à Folha, ela disse que bebeu apenas uma margarita e que perdeu o controle do carro.

A perícia constatou que ela dirigia a 57 km/h, numa rua onde o limite é 30 km/h.

"INACEITÁVEL"

Em sua decisão, a juíza disse que a medida visa "evitar a prática de infrações penais", já que Gabriella responde por crime grave. A cada dois meses, ela terá que comparecer ao fórum para informar suas atividades.

Também não poderá dirigir até o fim das investigações e está proibida de ir a locais onde seja possível consumir bebida alcoólica.

A contar de ontem, ela tem 48 horas para entregar a carteira de habilitação. Caso não obedeça, poderá ser presa.

O advogado dela, José Luiz Oliveira Lima, vai recorrer.

Segundo Lima, a decisão, emitida quase dois anos depois do acidente, é "inaceitável por não encontrar nenhum respaldo jurídico".

Para Lima, Gabriella não oferece risco à sociedade. "A decisão fere o princípio da presunção de inocência".

"Dirigir com a habilitação vencida não é um ilícito penal, mas sim uma infração administrativa. Ela não pode ser proibida de sair de casa."


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