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Para Quarta Turma do STJ, noivos devem pagar a Ecad
DE SÃO PAULO - Segundo decisão de anteontem da Quarta Turma do STJ, os direitos autorais de músicas ambiente tocadas em festas de casamento terão de ser pagas pelos noivos ao Escritório de Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Para o Ecad, esse é apenas um "entendimento jurídico", entre muitas outras decisões a respeito desta forma de cobrança.
Na prática, o que vale é o definido pela Lei de Direitos Autorais, que estabelece a cobrança aos estabelecimentos em que os eventos são realizados, e não aos noivos.
"O Ecad ressalta que a cobrança dos direitos autorais é sempre direcionada às casas de festas e buffets; o que ocorre é que os locais repassam o pagamento de forma irregular aos noivos", afirma a entidade.