Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Comissão torna crime maus-tratos a cães e gatos

Texto aprovado na CCJ segue para votação no plenário da Câmara

Proposta prevê pena de três meses a dez anos de prisão, além de multa; se agressor for o dono, punição dobra

DE BRASÍLIA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que criminaliza os maus-tratos praticados contra cães e gatos.

O texto segue para votação no plenário da Casa.

Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido com três a cinco anos de prisão.

Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento de multa.

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel, isso será considerado como situação agravante, o que elevará a pena para seis a dez anos de prisão.

O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Há ainda punição prevista para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato ou promover luta entre cachorros.

HOJE

Atualmente, a lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa.

O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer.

Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página