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Justiça define regras para punição a planos de saúde

Agência de saúde terá de comprovar os casos de má prestação de serviço

DO RIO

Em nova decisão sobre a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras do país, a Justiça Federal do Rio definiu pontos que deveriam ser reconsiderados na avaliação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Segundo a decisão do desembargador Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, as reclamações de clientes que ainda estão sendo apuradas não podem ser usadas contra as operadoras. Dessa forma, a punição só é possível no caso em que as empresas tenham apresentado defesa e em que a ANS tenha comprovado que houve má prestação no serviço.

Mendes já havia determinado que a ANS não poderia computar na pontuação as reclamações que tenham sido indeferidas pela não obrigatoriedade de cobertura.

Em nota, a ANS diz que, diante do novo critério, o número de planos suspensos não será alterado.


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