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Lei é apenas ponto de partida; risco é achar que isso basta

PEDRO ABRAMOVAY ESPECIAL PARA A FOLHA

A discussão sobre o estatuto da pessoa com deficiência levanta uma questão: o que é um estatuto? Um estatuto nada mais é do que uma lei.

E há leis que poderiam muito bem ser chamadas de estatuto, como por exemplo a Lei Maria da Penha. Poderia ser um estatuto do combate à violência doméstica.

Mas por que temos tantos estatutos (da Juventude, Desarmamento, Torcedor, da Criança e do Adolescente)?

A resposta, diferentemente do que as pessoas imaginam, não vem do direito. Para o direito, o estatuto é uma lei como outra qualquer. A resposta vem da política.

Chamar uma lei de estatuto passa a ideia de que se está enfrentando um tema de maneira completa. Estatutos, em geral, combinam medidas de direito penal, direito civil, direito administrativo em uma única peça legislativa.

Há um aspecto positivo nisso: dificilmente um tema complexo será enfrentado por uma abordagem simples. Medidas de diversas áreas do direito podem significar esse olhar mais elaborado no enfrentamento do problema.

Mas há riscos. O Brasil costuma cultivar a cultura de que se pode responder a um problema complexo só com leis.

Por melhores que sejam as leis, não são elas, sozinhas, que mudam a realidade. Elas devem ser a arquitetura legal de uma política pública, que deve se basear em diagnóstico bem feito do problema, sempre que possível com atuação da sociedade civil.

Mas o mais importante é criar condições para que a política saia do papel, seja implementada e avaliada para que se saiba se o caminho escolhido é o correto.

A aprovação de um estatuto, como o da pessoa com deficiência, em geral, é motivo de celebração. Mostra que um determinado tema entrou na agenda pública nacional. Mas o risco é achar que isso basta. O estatuto é apenas o ponto de partida.


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