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Senado limita cobrança de material escolar

Texto aprovado por comissão proíbe escolas de exigir fornecimento de itens de uso coletivo, como artigos de escritório

Pagamento desse tipo de despesa além da mensalidade é abusivo, diz relatora; projeto ainda vai para sanção

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA MARINA GAMA DE SÃO PAULO

O Senado aprovou ontem um projeto que proíbe escolas de cobrarem dos pais de alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como produtos de limpeza e artigos de escritório.

A medida também veta a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais, utilizados para atividades administrativas e não para finalidades pedagógicas.

Na justificativa do projeto, esse tipo de despesa já deveria estar previsto no valor regular das mensalidades.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado.

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) se não houver recurso a ser votado em plenário.

Se tornada lei, a medida anulará cláusulas de contratos que estabeleçam o pagamento em separado ou o fornecimento desse tipo de material por pais ou alunos.

"É evidente que a cobrança de materiais escolares [de uso coletivo] inserida no valor da mensalidade caracteriza abuso ao consumidor", disse a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto.

A proposta teve como base determinações de Procons, que consideram abusivas essas exigências.

"Por que os pais de uma criança do maternal precisam fornecer à escola um pacote de 500 folhas de ofício? Isso não é normal", afirmou o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), autor do projeto.

"Não precisamos ser especialistas em educação para sabermos que esses referidos itens não são considerados materiais didáticos", disse.

SEM EFEITO

Para José Augusto Mattos Lourenço, vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, a medida não terá impacto prático.

Segundo ele, menos de 1% das instituições de ensino costuma cobrar, separadamente da mensalidade, produtos de limpeza e de escritório para serem utilizados na administração do local.

"As escolas fazem a lista única e exclusivamente do material referente dos conteúdos programáticos das disciplinas que serão trabalhadas durante o ano letivo."

A presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), Amábile Pacios, diz que o órgão orienta as instituições a solicitar apenas materiais pedagógicos.


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