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Projeto de lei prevê que mãe possa registrar filho

DE BRASÍLIA

Uma comissão do Senado aprovou ontem mudança em lei da década de 1970 para garantir que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no ato de registro de seus filhos.

De acordo com a Lei de Registros Públicos, o pai tem a prerrogativa de fazer o registro. "Em falta ou impedimento do pai, [é obrigada a fazer a declaração do nascimento] a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por 45 dias", determina a legislação em vigor.

O prazo inicial para o registro é de 15 dias.

O novo texto determina que são obrigados a fazer a declaração de nascimento "o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto" no prazo de 15 dias. Na falta ou impedimento de um deles, "o outro indicado terá o prazo para declaração prorrogado por 45 dias", determina o texto.


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