Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Walter Ceneviva

Congestionamento ou asfixia

De cada cem processos julgados em 2012, as partes de apenas 30 souberam do resultado final

Reportagem da Folha, no curso da semana, retratou problemas que o Poder Judiciário enfrenta na tarefa do fazer Justiça ao prejudicado ou para repelir a queixa injusta, seja o ofensor um ente privado ou público. A missão judicial é cada vez mais difícil. De cada cem processos julgados em 2012, apenas em 30 as partes souberam do resultado final em qualquer de suas alternativas.

Nesse dado há um paradoxo aparente, pois aumentou a produtividade dos juízes, nos últimos tempos, mas o ministro Joaquim Barbosa, que preside o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional da Justiça, em pronunciamento a respeito, disse que os processos em andamento no Poder Judiciário subiram de 83 milhões, em 2011, para 92 milhões de casos, em 2012.

São números assustadores embora indiquem, também, que boa parcela do povo brasileiro acredita que pode obter da Justiça uma resposta de seu pedido. Contra ou a favor.

Mesmo assim, a avaliação não deve esquecer que o Poder Público --suporte básico da entrega dos meios necessários de que a magistratura carece-- é um dos responsáveis pelo crescimento do número do saldo negativo, como autor, ou réu.

Não há --tanto quanto foi possível averiguar-- um dado comparativo da atividade judicial no planeta. Indicações paralelas sugerem que o progresso, em todos os segmentos da vida humana, contribuiu para esse aumento.

A comparação com outros países é difícil. As leis variam de nação a nação, sobretudo no processo. O mesmo se dá com os costumes. Variam de país para país até mesmo, ou especialmente, na diferença dos direitos entre homens e mulheres. Eles são titulares de direitos específicos, negados a elas, em várias partes do planeta.

Em nosso país, há respostas variadas. Estados com população menor não apresentam a melhor velocidade processual que em São Paulo, por exemplo. Nem mesmo a comparação do número de juízes esclarece o assunto.

Há mais: o número de ações resolvidas em 2012 cresceu (quase 28 milhões, na indicação da reportagem), mas a avaliação propõe algumas distinções não disponíveis. Acentuaram as diferenças, na variável produtividade de cada segmento, na Justiça Civil, Penal, do Trabalho e naqueles em que a Fazenda Pública é autora ou ré.

Nos municípios e nos Estados ou em suas repartições, boa parte dos casos, na área tributária ou administrativa, é resolvida diretamente, pela administração, sem direta intervenção do juiz. Outra variável está na comparação entre Estados populosos e menos populosos, de produção jurídica diversificada.

Os números disponíveis não facilitam a comparação, mas uma nota positiva parece possível. Conforme declaração do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, o equilíbrio surgirá quando firmar-se a compreensão de que: "a resolução dos processos no tempo certo é um dever constitucional". Tem razão. O item 78 do artigo 5º da Constituição, diz que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Todos, somos nós, o povo, para quem razoável é aquela que nos salve de congestionamento ou da asfixia, pelo decurso do tempo, quando a resposta demore demais. Nesse quadro, difícil é chegar à razoabilidade.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página