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Não multa que é macumba
Lei sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, isenta de punição oferendas religiosas em locais públicos, como pratos de comida e flores para Iemanjá no Réveillon
Se o cidadão for flagrado pela Guarda Municipal do Rio jogando uma bituca de cigarro na calçada pagará multa de R$ 157, de acordo com a Lei do Lixo Zero criada pela prefeitura carioca em 2013.
Caso a fiscalização encontre o mesmo cidadão deixando em uma esquina um prato de frango com farofa --prática conhecida como macumba--, o ato não será considerado infração, desde que seja uma "oferenda religiosa".
É o que diz uma nova lei sancionada ontem pelo prefeito Eduardo Paes. A chamada "lei do axé" impede multa ao responsável por ritual religioso em local público.
"Oferenda não pode ser tratada como lixo, sendo alvo de multas. Agora, a lei protege nosso povo desse pedágio", comemorou Tião Casemiro, representante de um centro espírita de Umbanda.
Saudado aos gritos de "saravá", o prefeito disse encarar a nova regra como forma de evitar distorções: "Não dá para multar alguém na praia de Copacabana por estar jogando uma rosa ao mar".
Autor do projeto, o vereador Atila Nunes (PSL-RJ) esclareceu que a nova lei impede a ação dos fiscais apenas durante o ato religioso. "Ao fim de um ritual, não muda nada. Tudo deve ser recolhido pela limpeza urbana."
De acordo com o parla- mentar, a lei foi aprovada em "caráter de urgência" devido à proximidade do Réveillon, quando, por tradição, devotos lançam ao mar flores e oferendas para Iemanjá.
"Como os fiscais estão na rua para fiscalizar a Lei do Lixo Zero, para alguém multar uma galinha [usada como oferenda] não custa nada", disse o prefeito.
Na véspera, garis da Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) tinham apagado um grafite dos irmãos Otávio e Gustavo Pandolfo, conhecidos como "osgemeos".
"Se a Comlurb apagou o grafite dos gêmeos, imagina o que poderia fazer com as oferendas", disse o prefeito, que pediu desculpas a Gustavo Pandolfo por telefone.