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Pai responde por ofensa que filho cometeu na web, diz TJ
Justiça de São Paulo condenou pais a pagar R$ 55 mil de indenização
Garoto criou página no Orkut em que xingou colega; pais devem ter cuidado com filho na internet, diz relator
Os pais de um adolescente que criou uma comunidade no Orkut foram condenados em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 55 mil a uma jovem vítima de ofensas na rede social.
A decisão, de segunda-feira é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que os pais são responsáveis por supervisionar o que os filhos fazem na internet.
Segundo o TJ, o jovem criou uma comunidade que levava o nome de uma colega de faculdade.
Na página, ele relatava fazer sexo com ela e publicava material pornográfico.
O conteúdo ficou no Orkut por 13 meses, até que a Justiça determinou a retirada da página do ar.
Na primeira instância, os pais foram absolvidos, porque o juiz entendeu que "caberia à autora comprovar a culpa dos genitores do menor pelo ilícito praticado".
SENTENÇA
Ela recorreu e reverteu a sentença, por unanimidade, na 5ª Câmara de Direito Privado. Para os desembargadores, não é necessário provar que os pais tinham conhecimento ou aprovavam a conduta do filho. Cabe recurso.
"O avanço tecnológico e a intensa divulgação na mídia impressa e televisiva a respeito das diversas fraudes e crimes praticados na internet exigem dos pais especial cautela e dever de vigilância dos filhos, na utilização das ferramentas disponíveis no mundo virtual", disse em seu voto o desembargador Fábio Podestá, relator do caso.
Como os dois eram menores na época do caso (a data não foi divulgada), seus nomes não foram divulgados pelo TJ, onde o processo corre sob sigilo.