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Lei que cria regras para venda de comida na rua é sancionada

Lugar definido e restrição ao comércio de bebidas alcoólicas são algumas das novas normas

Medida recebeu apoio de chefs; interessados terão que concorrer a uma licença anual e pagar uma taxa

DE SÃO PAULO

Respeitar as normas da vigilância sanitária e ter espaço físico adequado, sem atrapalhar o trânsito nem a passagem de pedestres.

Essas são algumas das regras que vendedores de comida de rua terão que obedecer segundo a lei sancionada ontem pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

De acordo com o texto, publicado no "Diário Oficial", será possível vender lanches em carrinhos, tabuleiros ou barracas desmontáveis em qualquer bairro da capital.

Até então, apenas carrinhos de cachorro-quente tinham autorização para vender comida na cidade.

Existe uma série de restrições, como a proibição de venda de alimentos em áreas totalmente residenciais.

O comércio de bebidas alcoólicas vai ser possível apenas em eventos previamente definidos pela prefeitura.

"A comida de rua é uma realidade na cidade. Isso vai gerar empreendedorismo, porque muita gente terá o seu negócio", diz o vereador Andrea Matarazzo (PSDB), um dos criadores do projeto.

Com a regulamentação do serviço, São Paulo poderá entrar de vez na febre da comida de rua gourmet, como ocorre em grandes cidades como Nova York, nos EUA, ou Paris, na França.

Os americanos lotam os caminhões de cachorro quente principalmente no almoço. Na França, a venda crepes na rua também é tradicional.

A aprovação da lei em São Paulo, neste ano, mobilizou inclusive chefs de cozinha importantes da cidade.

Pela regulamentação, caberá às subprefeituras definir os locais onde o comércio de comida de rua poderá funcionar sem risco de multa.

Os interessados terão que concorrer a uma licença anual e pagar uma taxa que será calculada de acordo com o valor do terreno ocupado.

Ainda segundo o texto, cada pessoa jurídica terá direito a apenas uma licença.


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