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Proposta de lei antiterrorismo
O QUE DIZ
>Define como terrorismo o ato de "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado"
>Estabelece que o crime deverá ser investigado pela Polícia Federal e julgado pela Justiça Federal
>Pena: de 15 a 30 anos de prisão
AGRAVANTES NA PROPOSTA
>As penas podem aumentar em um terço se o crime for praticado com uso de explosivo, fogo ou arma química, em transporte coletivo, por agente em nome do Estado, em locais de grande aglomeração contra autoridades políticas nacionais ou estrangeiras
A LEI HOJE
>A Constituição define como crime inafiançável. Aparece na lei de crimes hediondos, mas só é definida como crime numa lei de 1983 que é considerada incompleta e ultrapassada