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Análise

Decisão expõe fratura na relação entre médico e paciente

CLÁUDIA COLLUCCI DE SÃO PAULO

A polêmica decisão da Justiça determinando que uma grávida fosse submetida a uma cesariana contra a sua vontade expõe uma fratura na relação de confiança entre médico e paciente.

O que está em jogo é a autonomia do médico sobre a paciente. O Código de Ética Médica é ambíguo. No artigo 7º assegura a ampla autonomia do médico diante do paciente. Mas o artigo 46 garante a autonomia do paciente. A exceção, nos dois casos, é o "risco de vida iminente".

A Constituição assegura o direito à autonomia a todos os cidadãos ao incluir a determinação de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Mas a legislação penal coloca uma exceção à autonomia: quando se tratar de caso de iminente perigo de vida. Em outras palavras, a nossa legislação garante ao cidadão o direito à vida, mas não sobre a vida. Ele tem plena autonomia para viver, mas não para morrer.

É nessa exceção que se apoia a médica que recorreu à Justiça: mãe e filha corriam risco de morte, argumenta ela. Certo ou errado, só os laudos vão dizer.

As mulheres têm o direito de optar por um parto natural. A Organização Mundial da Saúde garante isso.

Por outro lado, não é possível demonizar a cesariana. Ela, quando bem indicada, salva vidas. A questão é que o procedimento está tão banalizado que começa a cair em descrédito.

A gestante já não sabe mais se realmente precisa se submeter a ele, por uma questão de segurança para ela e para o bebê, ou se a indicação é apenas fruto de comodismo do médico.

Um momento tão sublime como o parto não pode se transformar num ringue. Ou numa briga de tribunal.


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