Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Haddad libera comida de rua e veta bebida alcoólica

Venda de álcool será permitida apenas em eventos, com autorização

Únicos que já tinham autorização, 'dogueiros' terão prazo de seis meses para se adequar às novas regras

GUSTAVO SIMON MARÍLIA MIRAGAIA DE SÃO PAULO

O prefeito Fernando Haddad (PT) assina hoje o decreto que define as regras para a venda de comida de rua na cidade. A lei veta o comércio de bebidas alcoólicas --salvo em eventos com autorização da subprefeitura.

Até hoje, somente vendedores de cachorro-quente e feirantes podiam vender comida em espaços públicos; os demais não possuíam legislação própria.

Agora, passa a ser permitido o comércio de qualquer tipo de alimento --frescos, industrializados e perecíveis, como produtos lácteos, carnes e pescados.

Furgões ("food trucks"), carrinhos e barracas estarão autorizados a vender comida em calçadas, ruas, praças e parques municipais, dentro de normas estabelecidas.

Entre elas, manter cinco metros de distância de faixas de pedestre e 20 metros de entradas de estádios, metrô e trem. Além disso, os vendedores deverão fixar-se a 25 metros de outros pontos de comércio alimentício --como padarias, mercados municipais e restaurantes.

As subprefeituras (ou a Secretaria do Verde e Meio Ambiente, no caso de parques) serão responsáveis por emitir licenças e definir os pontos permitidos para venda de comida. Essa relação deverá ser publicada em 30 dias.

A partir dessa data, serão necessários 130 dias úteis até que os vendedores possam entrar em operação com todas as autorizações legais --por exemplo, a fiscalização sanitária, que tem prazo de 90 dias para acontecer, e autorizações de órgãos como a CET.

Na prática, porém, o prazo pode ser menor: o comerciante poderá trabalhar quando tiver a licença em mãos.

O vendedor pode pleitear mais de um ponto na mesma região; um ponto pode ser dividido por mais de um comerciante, em horários distintos.

A permissão custará por ano o correspondente a 10% do valor venal do metro quadrado do quarteirão em que o negócio estiver instalado, considerando a área utilizada. Pela fórmula, o valor mínimo é de R$ 192,65.

CACHORRO-QUENTE

Os "dogueiros", autorizados a vender comida na rua, terão um prazo de seis meses para se adequar às regras definidas pela nova lei. Eles terão prioridade para receber a nova permissão para o ponto em que já estão estabelecidos.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página