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Promotoria quer barrar novo edital de monotrilho

Concorrência de linha para o ABC já tinha sido suspensa uma vez pelo TCE

Ministério Público de Contas diz que secretaria desobedeceu tribunal ao republicar licitação com poucas mudanças

MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO

O Ministério Público de Contas pediu nesta segunda (26) a suspensão da concorrência internacional da linha 18-bronze do Metrô, uma obra orçada em R$ 11,8 bilhões.

A alegação é que a Secretaria de Transportes Metropolitanos desobedeceu uma ordem do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo de cancelar a disputa.

A linha 18-bronze é a primeira do Metrô a chegar à região do ABC. O projeto de monotrilho, com 14,9 quilômetros e 13 estações, vai ligar a estação Tamanduateí a São Bernardo do Campo. A obra será feita por meio de PPP (Parceria Público Privada).

O Ministério Público de Contas é um órgão encarregado de zelar pela lisura dos atos dos tribunais de contas.

A concorrência da linha 18-bronze havia sido suspensa em 15 de abril pelo conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini, após duas reclamações apontarem que havia suspeitas de que a licitação era dirigida para que a multinacional canadense Bombardier a vencesse e que havia problemas de baixa capacidade de transporte com o monotrilho.

No último dia 16, a Secretaria de Transportes Metropolitanos anunciou que cancelou a licitação porque o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou que os índices de peças produzidas no Brasil deveriam ser de 30% a 40%, e não de 40% a 60%, como estava na licitação.

O edital foi publicado antes de o BNDES definir os percentuais, que influenciam no preço final do monotrilho.

Dias depois, Citadini aceitou que a secretaria republicasse o edital, com os índices de nacionalização fixados pelo BNDES, mas sem mudanças nas especificações que poderiam, em tese, beneficiar a Bombardier.

Para o promotor José Mendes Neto, autor do recurso que pede a suspensão da concorrência, a Secretaria de Transportes Metropolitanos descumpriu a ordem do tribunal de contas ao simplesmente republicar um edital de uma obra dessa complexidade com pequenas mudanças, em vez de cancelar a licitação, como exige a lei, na interpretação dele.

"A desobediência é nítida. Traduz comportamento ilícito e efetiva afronta à autoridade" do tribunal de contas.

Ainda de acordo com o promotor, a pressa em retomar o edital era tanta que o conselheiro deixou de consultar órgãos técnicos do tribunal de contas e o Ministério Público de Contas.

Citadini também cometeu irregularidades ao decidir sozinho a retomada da licitação com pequenas mudanças, segundo o promotor. Para ele, a decisão teria de ser tomada pelo plenário do tribunal, composto por sete conselheiros. Eles é que vão decidir se o edital será suspenso.

OUTRO LADO

A secretaria diz ter seguido todas as recomendações do TCE. Segundo a pasta, Citadini foi informado da republicação e disse que não havia desobediência nesse ato.

O conselheiro diz que pode aprovar sozinho o novo edital porque o original sofreu as mudanças essenciais que pedira. "Com essas mudanças, o edital velho morreu. Eu posso decidir porque, com a republicação, a licitação começou do zero."


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