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Ações melhoram planos, mas podem ampliar preço, diz juiz

Para pesquisador, outro lado positivo é mostrar o que deve ser corrigido

'Cartilha' do Conselho Nacional de Justiça orienta juiz a pedir relatório e ouvir médico antes da decisão

DE SÃO PAULO

A busca por tratamentos ou medicamentos por meio de processos na Justiça tem levado governo e operadoras de saúde a melhorem seus procedimentos, mas também pode penalizar o cidadão.

"As empresas não vão custear elas próprias. [O aumento de custo] Vai recair para o cidadão. Hoje há uma grande dificuldade para se contratar um plano. Os preços são muito altos", diz o juiz federal Clenio Jair Schulze.

O magistrado, porém, reforça o lado positivo da judicialização. "As decisões têm levado os planos de saúde e o poder público a atualizarem com mais frequência a lista de medicamentos e tratamentos."

Para Mario Scheffer, professor da USP, a judicialização, no caso dos planos, tem outro ponto positivo. "Revela as falhas da legislação e aponta o que deve ser corrigido."

Há uma década pesquisando o tema, ele prevê nova enxurrada de ações judiciais.

"A ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] permitiu a venda de planos ruins, com uma rede de serviços incompatível", diz, citando os chamados planos "falsos coletivos" --oferecidos a pequenos grupos, como famílias ou microempresas, eles não precisam ter seus reajustes anuais aprovados pela agência.

"Os contratos não são alcançados pela regulação dos planos individuais, o que permite reajustes abusivos e rescisão unilateral, dois temas que tem sido levados cada vez mais ao Judiciário."

'CARTILHA'

Para os juízes, a decisão sobre o que deve ou não ser concedido ao paciente pode esbarrar em questões técnicas.

Por isso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou 45 recomendações para ajudá-los na tomada de decisões sobre as ações judiciais na saúde. Do total, 19 tratam do setor público e 17, do privado.

Em saúde pública, uma das orientações é para que os juízes evitem decisões favoráveis ao fornecimento de remédios ainda não registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou em fase experimental.

Nas ações em que são pedidos medicamentos já aprovados no Brasil, mas não disponíveis no SUS, será preciso que um relatório do médico demonstre porque os tratamentos existentes no sistema público são inefetivos ou impróprios para aquele caso.

Na saúde suplementar, a recomendação é para que o juiz considere o rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS.

No caso de órteses e próteses, o juiz deve exigir a descrição técnica e não uma marca específica. Também há orientação para que o juiz peça uma audiência para ouvir o médico quando houver dúvida sobre a eficácia, a segurança e o custo-efetividade do tratamento.

Tema que tem gerado um grande número de ações, a cobertura de inseminação artificial ou fertilização pelos planos mereceu orientação ainda mais enfática: "Não são procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos".


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