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Raquel Rolnik

Licitações: piorando o que já é péssimo

A nova lei não enfrenta os desvios nos processos de contratação, e fragiliza ainda mais o poder público

Quem tenta realizar ações no setor público que demandam obras e serviços enfrenta hoje uma verdadeira via-crúcis. Um aparato burocrático infernal literalmente trava as iniciativas públicas e --o que é pior-- não impede os desvios e fraudes que supostamente estas regras buscam evitar.

As contratações no setor público são regidas hoje pela famosa lei 8.666, promulgada em 1993, logo após o estouro do escândalo dos "anões do orçamento" (lembram?).

Hoje uma concorrência pública leva no mínimo 90 dias e pode ser contestada --através de recursos pelas empresas que não foram escolhidas, a qualquer tempo. Tantas precauções e recursos não impedem que as concorrências sejam previamente combinadas entre os concorrentes --que definem preços e distribuem as obras e serviços entre si, muitas vezes em comum acordo com o gestor. Aliás, ai do gestor que tentar "furar" o combinado: provavelmente não vai conseguir contratar nada, já que as empresas entrarão com recursos e mais recursos ao Judiciário, postergando "ad infinitum" a obra ou o serviço.

Sem falar nas dimensões políticas deste processo --já de longa data conhecemos as relações entre prestadores de serviços ao setor público e financiamento de campanhas. Mas também outra dimensão --menos comentada-- são os interesses políticos em impedir a realização de obras ou de travar processos que não envolvam a continuidade da operação de suas "redes" de prestadores de serviços. Muitas vezes nem mesmo dirigentes dos órgãos de controle destas contratações --como os tribunais de contas-- escapam destes conluios.

Procurando agilizar os processos de contratação pública, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso, estendendo, com algumas alterações, o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratações) --adotado para as obras relacionadas a Copa, ao PAC, ao SUS e construção de presídios-- para todas as obras públicas do país.

Este projeto de lei, além de diminuir prazos e recursos, iniciar pelos menores preços (e não habilitação e proposta técnica), introduz a chamada "contratação integrada". Por esta modalidade, a obra pode ser contratada sem o projeto, que será feito pela empreiteira depois de vencida a licitação. Uma das emendas à lei propostas por Gleisi Hoffmann incluiu ainda a possibilidade da empreiteira executora da obra também se responsabilizar pela manutenção e/ou operação do objeto executado por cinco anos. Ou seja, o contrato de uma obra pode virar também automaticamente uma parceria público-privada.

Resumo da ópera: As emprei- teiras definem os projetos, constroem e fazem a gestão. Pelo me- nor preço... O setor público só paga a conta!

É mais do que urgente mudar o regime de contratações, mas este caminho está longe de enfrentar as questões que temos que avançar para melhorar a capacidade do Estado brasileiro de organizar o território em que vivemos.

A nova modalidade não impe- de os desvios e conluios nos processos de contratação, além de fragilizar ainda mais a capacidade do poder público de planejar, elaborar projetos de qualidade e gerenciar as obras.


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