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Mercado - em cima da hora

STJ dá correção aos poupadores do BB

Decisão do tribunal beneficia todos os que tinham poupança no banco estatal na adoção do Plano Verão, em 89

Ainda cabe recurso; em outro julgamento, Supremo vai decidir sobre todos os bancos e planos antiinflação

SOFIA FERNANDES DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (13) a favor dos poupadores, novamente, no julgamento de um recurso sobre perdas com os planos econômicos. O tribunal avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil, de todo o país, que tinham caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989) terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações.

Ainda cabe recurso.

O julgamento diz respeito a uma ação civil pública movida em Brasília contra o BB por causa das perdas na poupança decorrentes do plano.

O poupador venceu a ação, gerando o entendimento de que poupadores do BB teriam direito ao ressarcimento.

O BB e o Banco Central defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do Distrito Federal, onde foi movida a ação.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento desta terça.

A decisão, porém, não vale para poupadores de outros bancos que tiveram eventuais perdas com os planos econômicos Bresser e Collor 1 e 2.

O julgamento mais importante sobre o assunto, que está no STF (Supremo Tribunal Federal), vai decidir se os bancos terão de pagar pelas perdas com todos os planos editados contra a hiperinflação no país no final da década de 1980 e início dos 1990.

O STJ também decidiu que não é necessário ser associado do Idec para ter o ressarcimento e que a ação de execução pode ser movida no local de domicílio do poupador.

"A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", afirmou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Isaac Ferreira, procurador-geral do Banco Central, pontuou que o julgamento é restrito ao BB e Plano Verão.

Na visão do procurador, cada ação civil pública relativa a planos terá de levar à Justiça a questão da abrangência.

OUTRO LADO

O Banco do Brasil afirma que a decisão não terá efeito imediato e que deve-se aguardar a publicação do acórdão. "O BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal."

"Essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema", diz o banco.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, qualquer decisão do STF contrária ao poupador só terá efeito sobre essa caso o Supremo estenda seu efeito para os casos já transitados em julgado. Ele afirmou ainda que o banco recorreu na ação civil pública tanto para o STJ quanto para o STF, que rejeitou seu recurso.

Segundo o STJ, o BB havia pedido a suspensão do trâmite do recurso até a decisão do STF, o que foi negado.


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