Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Acusados de matar cinegrafista vão a júri

Jovens que acenderam rojão no Rio respondem por homicídio doloso

Para juiz, acusados assumiram o risco de ferir alguém durante protesto; ainda não há data para julgamento

BRUNA FANTTI COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DO RIO

A Justiça do Rio decidiu nesta terça-feira (19) que os acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante um protesto, serão julgados pelo Tribunal do Júri.

Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa são apontados como os responsáveis por acender o artefato na manifestação contra o aumento da tarifa de transporte, em 6 de fevereiro, na Central do Brasil. Os dois estão presos.

O juiz Murilo Kieling, titular da 3ª Vara Criminal do Rio, aceitou a denúncia da Promotoria de dolo (intenção) na ação dos réus.

Segundo o Ministério Público, Caio e Fábio assumiram a possibilidade de ferir alguém ao colocarem e acenderem um rojão de vara no chão, em meio a um grande número de pessoas.

O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica. Andrade morreu após quatro dias de internação.

Os acusados respondem por homicídio triplamente qualificado --por motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Na sentença de pronúncia, o juiz decidiu manter os réus presos. A data do júri somente será marcada depois do julgamento dos possíveis recursos impetrados pela defesa.

REAÇÃO

Nesta terça, a Folha não conseguiu contato com os advogados dos réus. Ao longo do processo, a defesa sustentou que o rojão atingiu Andrade por acidente e que os dois manifestantes não tinham a intenção de matar o cinegrafista.

No Facebook, vários amigos de Caio e Fábio se manifestaram contra a decisão.

Uma página chegou a ser criada pedindo a "impronúncia" dos réus --o que acarretaria um julgamento por homicídio culposo. Assim, o caso seria analisado diretamente por um juiz, sem a participação de um júri popular.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página