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Justiça absolve acusados de carregar explosivos em ato

Para juiz, laudo mostrou que supostas bombas eram apenas 'meros simulacros'

Artefatos eram únicas provas materiais achadas com manifestantes, que responderão a processo por outros delitos

GIBA BERGAMIM JR. DE SÃO PAULO

A Justiça de São Paulo absolveu da acusação de porte de explosivos dois manifestantes suspeitos de liderar protestos violentos em São Paulo. A decisão foi tomada nesta quinta (18).

O estudante da USP Fábio Hideki Harano e o professor de inglês Rafael Lusvarghi haviam sido denunciados por desrespeito ao artigo 16 da Lei do Desarmamento, que prevê de 3 a 6 anos de prisão para quem portar ou fabricar explosivos sem autorização.

Eles foram presos em 23 de junho, durante protesto contra a realização da Copa, na região da avenida Paulista.

Dois artefatos achados com eles eram as únicas evidências materiais obtidas pelos policiais que os prenderam. As demais provas são os testemunhos dos investigadores que os monitoraram em protestos anteriores.

Porém, peritos do Instituto de Criminalística e do Gate (grupo antibombas da PM) concluíram que os objetos não tinham potencial incendiário ou explosivo, como revelou a Folha em agosto.

Os objetos eram uma garrafa de Nescau com odor de gasolina e um frasco de fixador de tintas usado por artesãos --este último descrito pela polícia como "artefato incendiário rudimentar".

Dois dias após a revelação, o juiz Marcelo Matias Pereira determinou a soltura dos réus, que estavam presos havia 45 dias. Segundo ele, a acusação estava "enfraquecida" diante da constatação.

Hideki e Lusvarghi foram considerados os primeiros líderes "black bloc" (manifestantes que pregam a depredação do patrimônio) identificados e presos pela polícia.

"Os materiais aprendidos em poder dos acusados são meros simulacros de explosivos, inoperantes, ineficientes, de modo que não têm capacidade de produzir uma explosão", diz um trecho da sentença do juiz.

De acordo com a decisão, não é possível afirmar que eles cometeram crimes, "razão pela qual devem ser absolvidos sumariamente".

Hideki e Lusvarghi continuam respondendo a processo por associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato, delitos com penas mais brandas --de até 3 anos de prisão.


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