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Cotidiano

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Análise

É dever da administração empregar os melhores, mas regras têm de ser razoáveis

GUSTAVO JUSTINO DE OLIVEIRA ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição de 1988 exige concurso para o preenchimento de cargos e empregos públicos, cujas regras devem ter por referência a natureza e a complexidade das tarefas a serem executadas.

De outro lado, é garantido que todos os participantes tenham iguais oportunidades de acesso ao serviço público, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

Assim, é dever da administração, sobretudo em respeito ao princípio da eficiência, empregar todos os esforços para proceder à escolha dos melhores candidatos.

No entanto, é direito de todos os candidatos que nesses processos seletivos não lhes sejam impostas obrigações desproporcionais ou não razoáveis. Por isso, impedir que um candidato regularmente aprovado em concurso tome posse, em virtude de doenças que não sejam consideradas incapacitantes, é ilegal.

A existência de câncer no histórico médico, ou o fato de ser soropositivo, não pode ser motivo exclusivo de incompatibilidade para o exercício da função pública. Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da função social do trabalho, pois pessoas com capacidade produtiva seriam relegadas à ociosidade.

A existência de estágio probatório e a previsão de aposentadoria proporcional em casos de incapacidade são fatores que resguardam a administração pública de maiores prejuízos, nos casos de avanço ou retorno da doença, ou de desempenho insuficiente do servidor público.

Decisões em sentido contrário agridem a Constituição e devem ser anuladas pela Justiça. Dessa forma, o candidato prejudicado tem direito a ser empossado no cargo e a receber indenização por danos materiais e morais.


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