Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Medidas previstas em caso de infração

MENORES DE 12 ANOS
Crianças envolvidas em atos infracionais estão sujeitas a medidas como:
Encaminhamento aos pais ou responsável
Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
Tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico
Acolhimento institucional ou familiar

JOVENS DE 12 A 18 ANOS
O estatuto prevê:
Advertência
Reparação do dano
Prestação de serviços
Liberdade assistida
Inserção em regime de semiliberdade
Internação (em casos de atos com violência ou grave ameaça, por exemplo)

Fonte: Lei nº 8.069/1990


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página