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Medidas previstas em caso de infração
MENORES DE 12 ANOS
Crianças envolvidas em atos infracionais estão sujeitas a medidas como:
Encaminhamento aos pais ou responsável
Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
Tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico
Acolhimento institucional ou familiar
JOVENS DE 12 A 18 ANOS
O estatuto prevê:
Advertência
Reparação do dano
Prestação de serviços
Liberdade assistida
Inserção em regime de semiliberdade
Internação (em casos de atos com violência ou grave ameaça, por exemplo)
Fonte: Lei nº 8.069/1990