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Agora, uma gota de álcool no sangue vai render multa
Contran regulamenta regras da nova lei seca para penas administrativas
Limite para configurar crime não muda; sinais clínicos de embriaguez também foram definidos
Uma combinação de "sintomas" como olhos vermelhos, desordem nas vestes, ironia e fala alterada pode render ao motorista abordado em uma blitz da Lei Seca uma multa de R$ 1.915,40, além de outras penalidades.
Ontem, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu quais sinais devem ser avaliados pelo agente de trânsito para confirmar a embriaguez do condutor. O documento ainda aponta os limites de álcool tolerados para aplicação de pena administrativa.
No fim do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova Lei Seca, mais rigorosa. Pelas regras, a embriaguez pode ser provada por depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
A partir da nova legislação, o conselho, vinculado ao Ministério das Cidades, definiu novos parâmetros para exames de sangue e bafômetro, estabelecendo tolerância zero para percentuais de álcool registrados nos exames.
Assim, o motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue será penalizado com aplicação de multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo.
Até então, a margem de tolerância para aplicação dessas penalidades era de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.
O conselho ainda reduziu a tolerância no bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar expelido, agora será de 0,05.
"Essa é a margem de segurança do Inmetro [para o aparelho medidor], não à tolerância do álcool", explicou o ministro Aguinaldo Ribeiro (Cidades). Os limites que qualificam crime de trânsito, entretanto, não foram alterados.
CONSENTIMENTO
Apesar do aumento do rigor, os exames só podem ser realizados com o consentimento do motorista. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si, é comum o motorista se recusar a passar pelos procedimentos.
Nesse caso, a lei sancionada em dezembro também aceita como prova a identificação, pelo agente de trânsito, de "sinais de alteração da capacidade psicomotora".
Foram esses os sinais definidos ontem pelo Contran e que já estão em vigor. O ministro das Cidades reconheceu que a mudança pode ser alvo de polêmica entre os motoristas brasileiros.
"A pessoa que se sentir prejudicada terá sempre a via judicial", ponderou.