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Análise

Efetivo da Polícia Civil vai ficar disponível para as investigações

LEANDRO SARCEDO ESPECIAL PARA A FOLHA

A iniciativa do Governo de São Paulo de investir contra o problema dos presos provisórios mantidos em distritos policiais remonta a um passado não muito distante, quando houve grande esforço para esvaziar as delegacias do Estado, que se encontravam numa situação mais calamitosa do que a atual.

Restam cerca de 4.700 presos em distritos policiais. Isto num universo de quase 200 mil presos no Estado de São Paulo, dos quais quase 40% são provisórios (que aguardam julgamento).

Sabendo-se que ingressam, no sistema carcerário do Estado, 10 mil novos presos por mês, o número de realocações (4.700) não parece tão preocupante, do ponto de vista logístico, quanto foi o do passado.

O efetivo da Polícia Civil ficará disponível para atividades investigativas, ao invés de fazer vigilância de carceragens e transporte de presos.

Para os presos, não é o que de pior pode acontecer, porque as condições e acomodações dos CDPs, ainda que com lotação excedida há muito, são melhores do que aquelas dos distritos policiais.

Apesar das limitações, há possibilidade de banho de sol, enfermarias, mais espaço físico etc.

Todavia, curioso notar que, passado pouco mais de 10 anos do último esforço para retirar presos provisórios das delegacias e colocá-los onde devem estar (os CDPs), o assunto volta à tona, numa roda-viva que não dá esperança de ver a situação resolvida.

A razão, por incrível que pareça, é simples: encarcera-se muito, e mal, no Brasil.

Nossa população carcerária cresceu vertiginosamente nas últimas duas décadas sem que, em contrapartida, tenha crescido a sensação de segurança da população.

O Legislador promulgou a Lei nº 12.403/2011, que traz alternativas às prisões cautelares. No entanto, seus dispositivos vêm sendo ignorados pelo Poder Judiciário, fato que contribui para que as soluções propostas pelo Poder Executivo pareçam ser meramente paliativas.

LEANDRO SARCEDO é advogado criminal e coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP


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