Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Cotidiano

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Irmãos Cravinhos irão para o semiaberto

Presos há mais de 10 anos pela morte do casal Von Richthofen, eles poderão sair para trabalhar, voltando à prisão para dormir

Juíza diz que Cristian e Daniel têm bom comportamento; em 2011, Justiça negou benefício a Suzane

DE SÃO PAULO

Presos há pouco mais de dez anos, Cristian e Daniel Cravinhos vão cumprir o restante da pena em regime semiaberto, no qual o detento pode sair de dia para trabalhar e volta para a penitenciária para dormir.

Os irmãos foram condenados, em 2006, junto com Suzane von Richthofen, pelo assassinato dos pais dela. Marísia e Manfred von Richthofen foram mortos na casa da família, no Brooklin (zona sul de São Paulo), em outubro de 2002. Os três foram presos no mês seguinte.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público apresentou parecer favorável à progressão de regime.

Em sua decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, afirmou que Cristian e Daniel vêm mantendo "bom comportamento carcerário" e que a boa disciplina foi atestada pelo diretor da penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo).

Cristian foi condenado a 38 anos, um mês e 18 dias de reclusão, enquanto Daniel, que namorava Suzane na época do crime, foi condenado a 38 anos, 11 meses e 17 dias.

Ainda segundo a juíza, o tempo de cumprimento das penas é suficiente para conceder o benefício. Pelo Código Penal, o condenado passa a ter direito ao regime semiaberto após cumprir um sexto da pena.

SUZANE

Em junho de 2011, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido da defesa de Suzane para a progressão para o regime semiaberto. Em dezembro de 2010, o STJ já havia negado outro pedido da ex-estudante de direito da PUC-SP.

O recurso ao Tribunal de Justiça também já havia sido negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e ausência de remorso por parte de Suzane.

Na época, a Promotoria havia se posicionado contra a concessão do benefício a Suzane, por considerá-la "dissimulada".

Condenada a 39 anos e seis meses de prisão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas), Suzane continua presa em regime fechado em Tremembé.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página