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Análise

Defesa do réu aponta muitas deficiências nas acusações

LUIZ FLÁVIO GOMES ESPECIAL PARA A FOLHA

No caso Gil Rugai existem vários indícios incriminatórios, mas também são muitas as deficiências técnicas, periciais e testemunhais apontadas pela defesa.

Não houve perícia contábil para apurar o desvio de dinheiro; o pedaço da porta quebrada por um chute desapareceu; não fizeram exame dos resíduos moleculares do sapato e da porta; o médico não confirmou a data da lesão no pé do acusado; houve falhas na apresentação virtual das perícias; além disso, muitas foram as falhas investigativas, destacando-se desde logo o fato de não terem descoberto a segunda pessoa que estava no local dos fatos.

Quando as provas são divergentes, possuem muito valor os chamados códigos particulares dos juízes, que nunca são ensinados nas faculdades.

Preconceitos raciais, religiosos ou culturais podem ser decisivos em julgamentos. Pessoas estigmatizadas, estereotipadas, discriminadas, de um modo geral, são extremamente prejudicadas. Por outro lado, uma pessoa com status, bem apresentada, bem posicionada, bem formada etc., normalmente, leva grande vantagem.

No tribunal do júri, sempre que não existe prova direta da autoria -como uma confissão ou testemunha ocular-, a acusação tem que se fundamentar em indícios para pedir a condenação.

A defesa, nesse caso, procura sempre desconstruir a sua força probatória; e faz isso apontando contradições, omissões e falhas, tanto nas perícias quanto nas investigações.

No final, não havendo provas suficientes para condenar, sabemos que a dúvida favorece o réu ("in dubio pro reo").


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