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Análise

Silêncio do réu diante do júri foi decisivo para a condenação

LUIZ FLÁVIO GOMES ESPECIAL PARA A FOLHA

Apesar da luta hercúlea dos advogados de defesa, que pugnaram bravamente pela absolvição do réu, Gil Rugai acabou sendo condenado pelos jurados pela morte do pai e da madrasta, crime que ocorreu em 2004.

Desde o princípio deste julgamento, sabia-se da existência de muitos indícios contra ele -e todos foram sabiamente e devidamente explorados pela Promotoria.

Estou convencido de que outros dois fatores foram decisivos para o desfecho condenatório: a composição qualificada do conselho de sentença -que não se deixou levar pela emotividade nem se perdeu no emaranhado dos detalhes periféricos do caso.

E também o interrogatório do réu, que escancarou, com todas as evidências imagináveis, absoluta falta de convicção sobre sua inocência.

O inocente grita, esperneia, contesta tudo com veemência, clama por justiça, luta com todas as forças pela sua liberdade e olha com firmeza e segurança, sem ser agressivo, para seus juízes.

O inocente jamais proclama, já se dando por perdedor, que não adianta nada falar da sua inocência. Adianta, sim -e muito!

Depois do trânsito em julgado da condenação, isto é, quando esgotados todos os recursos, inicia-se o cumprimento de apenas um sexto da pena no regime fechado, porque os crimes foram cometidos antes da nova lei, que já elevou essa proporção para 40% da pena total.

O juiz, mesmo diante de todos os clamores populares e midiáticos, não decretou a prisão imediata do réu, seguindo a jurisprudência e o Estado de Direito vigentes.

O problema não está em respeitar as garantias constitucionais, mas sim na morosidade absurda da Justiça, que demora muito para dar resposta à sociedade.


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