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Análise
Caso reabre a discussão sobre morte digna para paciente terminal
CLÁUDIA COLLUCCI DE SÃO PAULOO caso da prisão da médica Virgínia Soares de Souza, suspeita de provocar mortes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba (PR), causou alvoroço no meio médico e reabriu a discussão sobre o fim da vida dentro dos ambientes hospitalares.
Independentemente dos rumos que tomarem as investigações, a preocupação é que o caso não prejudique o debate que está em curso no país sobre a morte digna e o fim dos tratamentos inúteis para os doentes sem chances de cura (ortotanásia).
Um dos pontos que chamaram a atenção dos médicos é que, em meio aos diálogos reproduzidos pela polícia, há muitos jargões considerados politicamente incorretos, mas que fazem parte do ambiente das UTIs, como o "SPP" ("se parar, parou"), ou seja, se o doente sofrer parada cardíaca, não o reanime.
Ainda que pejorativo, o termo tem, na prática, o mesmo significado da ONR (Ordem de Não Reanimar) ou sua similar norte-americana DNR (Do Not Resuscitate), práticas essas que são aceitas pelos conselhos médicos nos casos de pacientes terminais e com doenças incuráveis.
A diferença é que a "SPP" é uma medida velada, quase sempre feita à revelia da decisão do paciente ou de sua família. Já a segunda tem o consentimento do doente e está dentro do contexto da ortotanásia, que foi aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em 2006 e reforçada por outra norma no ano passado.
A proposta da ortotanásia é que os pacientes considerados graves e incuráveis recebam analgésicos, sedativos e todos os cuidados necessários para que não sintam dor, mas que também não tenham sua vida prolongada de forma inútil dentro de uma UTI.
LIMITES
Os limites da ortotanásia e da eutanásia (quando o médico toma medidas que aceleram o óbito) podem, no entanto, ser tênues.
Por exemplo, as sedações muito fortes aliviam a dor de um doente terminal, mas podem provocar uma parada respiratória e matá-lo. O mesmo ocorre com a diminuição da quantidade de oxigênio.
Se o paciente ou a família estão de acordo com as medidas, não há crime algum. Mas se a decisão for tomada à revelia deles, o médico pode ser acusado de praticar eutanásia, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Parte dessa polêmica já estaria resolvida se o país tivesse uma política de cuidados paliativos, que desse ao doente terminal a chance de uma morte digna -bem longe dos tubos de uma UTI.