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Plano de saúde terá de explicar consulta recusada por escrito

Operadoras terão até 48 horas para justificar a usuários por que não aceitaram cobrir procedimentos médicos

Nova resolução, que começa a valer em 7 de maio, visa facilitar um eventual processo contra as empresas

DE BRASÍLIA

A partir de 7 de maio, a operadora de saúde que negar cobrir consultas, exames ou outros procedimentos deverá apresentar uma justificativa por escrito ao usuário em até 48 horas.

A explicação deve estar em linguagem acessível e apontar -na lei ou em cláusulas do contrato assinado- uma razão para a recusa.

O documento pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora.

As regras foram estabelecidas em uma nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que deve ser publicada hoje no "Diário Oficial" da União e entra em vigor em 60 dias.

A norma vale para procedimentos eletivos, ou seja, marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados pelos planos.

Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo contra as empresas.

"Muitas negativas que aparecem hoje vão deixar de aparecer. As operadoras vão ter que dizer qual cláusula do contrato justifica a negativa. E podem ser acionadas pela ANS ou pela Justiça", afirmou ontem o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

PUNIÇÃO

De acordo com o ministério, além de solicitar a justificativa por escrito, o cliente deve anotar o protocolo.

Se não receber o documento no prazo previsto, ele deve acionar a ANS e registrar a falta, o que sujeita a operadora a uma multa de R$ 30 mil.

E, se receber a justificativa do plano e constatar que seu atendimento foi negado indevidamente, o usuário pode recorrer à ANS ou à Justiça.

Para Renata Vilhena Silva, advogada especializada em direito à saúde, a medida é boa por oferecer a prova da negativa, além do prazo para a manifestação do plano.

"Muitas vezes, o consumidor não tem como provar ao juiz que o atendimento foi negado, porque não tem documento nenhum."

A FenaSaúde, cujas empresas associadas cobrem 37% do mercado da saúde suplementar, afirmou ser legítimo o envio das de informações, mas disse que ser preciso verificar verificar a viabilidade de cumprimento do prazo.


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